83.133 decisões do STJ. Decisões do STF entre 25 e 28 de abril. Recuperação judicial e a suspensão de pagamentos.
Estas e outras análises na edição desta semana.
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Atualizações do STF entre 25 e 28 de abril.
STF deferiu várias liminares em Direito Administrativo nos últimos dias e segue decidindo monocraticamente as reclamações propostas em desfavor de decisões do TRT3.
Diferentemente do que ocorreu na análise que publicamos na semana passada, a maioria dos processos decididos monocraticamente pelo STF e registrados entre 25 e 28 de abril tratava de questões relacionadas ao Direito Administrativo.
Na verdade, os dados públicos analisados demonstram que a Suprema Corte deferiu várias liminares nessa matéria, como se observa no gráfico a seguir:
O exame mais detalhado dos dados mostra que nesse período o presidente do STF concedeu várias medidas liminares em pedidos de suspensão de tutela provisória em favor do Poder Público, o que explica a liderança do Direito Administrativo na lista de matérias com mais decisões favoráveis desta semana.
O segundo lugar ficou com o Direito do Trabalho, explicável pelo fato de vários relatores estarem julgando procedente as reclamações ajuizadas em desfavor de decisões do TRT3 que estão contrariando a súmula vinculante 10 e o entendimento do STF na ADPF 324.
Divergência entre os ministros é mais comum em processos criminais e em demandas que tratam de Direito Administrativo e Tributário.
Ainda analisando os dados do STF registrados entre 25 e 28 de abril, agregamos por matéria as decisões colegiadas em que houve divergência, o que resultou no seguinte:
Como se vê, a discordância entre os ministros ocorre mais usualmente em processos criminais, mas o Direito Administrativo e o Direito Tributário também registram um número considerável de divergências.
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Pedidos de moratória de empresas em recuperação judicial - Divisão no entendimento sobre a suspensão de pagamento para credores.
Em decisão recente da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), proferida pelo desembargador Manoel Pereira Calças, foi negada a suspensão do pagamento dos credores e a moratória das contas de água, energia elétrica e telefone de uma empresa em recuperação judicial.
Analisando o cenário recente sobre o tema, percebe-se que essa não foi a única decisão de um Tribunal estadual envolvendo a busca de empresas em recuperação judicial à Justiça para suavizar os impactos da crise econômica vivida pela pandemia, por meio da suspensão do pagamento de credores, garantias e serviços essenciais, como energia elétrica.
Em levantamento de dados sobre o tema, percebe-se a existência de decisões no seguinte cenário:
Para TRF2, empresas devem demonstrar que correm risco de fechar e que não demitiram funcionários, para a suspensão de tributos federais.
Na edição do dia 7 de abril trouxemos um levantamento de dados da PGFN que apresentava o número de liminares requeridas para adiamento do pagamento de tributos federais em 12 pedidos, sendo 6 decisões para cada lado (concessão ou não).
A base de argumentação dos contribuintes consiste basicamente na portaria 12/2012, editada pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega, que adia o prazo para pagamento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em municípios em que se tenha reconhecido a situação de calamidade pública por meio de decreto estadual.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou quatro pedidos de antecipação de tutela recursal para adiar o pagamento de impostos e parcelamentos, com base no entendimento de que:
Caso uma Empresa deseje suspender o pagamento de tributos federais por causa da pandemia, ela deverá demonstrar queda no faturamento em uma proporção que ameace sua continuidade e a manutenção dos empregos; além de provar que não está demitindo funcionários e que costuma cumprir suas obrigações fiscais.
Além destas condições, o Desembargador responsável aponta que esta Portaria foi criada para um contexto diverso, não podendo ser aplicada de forma automática.
Um dos casos negados é do Agravo de Instrumento nº 5003569-11.2020.4.02.0000/RJ.
STJ ultrapassa 80 mil decisões e atos no período de 16/03 a 24/04, que compreende o funcionamento remoto.
Em levantamento de dados disponibilizados pelo STJ compreendendo o perído que se inicia na segunda quinzena de março, quando teve início o trabalho remoto, até o dia 24 de abril, identifica-se que o Superior Tribunal de Justiça proferiu 83.133 decisões.
Do total de decisões, a distribuição é a seguinte:
Analisando as classes processuais, percebemos o seguinte:
Recortando apenas as decisões terminativas, percebe-se que quanto ao tipo de decisão proferida, a divisão na produtividade é a seguinte:
STJ autoriza a liberação de penhora fiscal para pagamento de salários durante a pandemia.
Seguindo com o nosso monitoramento de teses tributárias em meio à Pandemia, verificamos o seguinte.
Em decisão no REsp 1.856.637, o STJ, por meio do Ministro Napoleão Nunes, acolheu um pedido de empresa de manutenção de elevadores em liminar para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal.
A decisão se insere em um contexto de que, apesar de ter havido parcelamento da dívida tributária, autoriza-se o redirecionamento dos valores para o pagamento de outros débitos, que deverão ser exclusivamente relacionados à quitação de salários e encargos.
Chegamos ao fim de mais uma edição, muito obrigado por nos acompanhar!
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