43 exemplos de Medidas Atípicas. IR e CSLL sobre a SELIC. Registro de inadimplência.
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📊📈🔎 Seguimos nesta semana a série de planilhas com conteúdo de temas tributários, processuais, consumeristas e muito mais…
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IR e CSLL sobre a SELIC na repetição do indébito.
⭐Contém planilha no post.
A planilha de Tributário desta semana apresenta vários julgados sobre a incidência de imposto de renda e CSLL sobre valores obtidos a partir da aplicação da taxa de juros na repetição do indébito. De forma mais específica, este tema é objeto do tema 962 da repercussão geral no STF, tratado no recurso extraordinário 1063187.
Os julgados contidos na planilha demonstram a existência de divergências (seja entre o primeiro e o segundo grau ou entre tribunais) quanto à incidência dos tributos nos valores recebidos pela aplicação da Selic. Segundo nosso levantamento em todos os tribunais regionais federais, tem prevalecido a orientação do STJ no REsp. 1138695:
…Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa…
Essa foi a orientação aplicada pelo TRF1 em recentes decisões sobre o assunto, reformando algumas sentenças e dando provimento às remessas necessárias. Há também decisões do TRF3, TRF5 e do CARF, sobre essa e outras matérias relacionadas.
✅ Acesse a planilha e faça download no link abaixo:
http://bit.ly/IR_Juros_RepInd (no Google Sheets)
http://bit.ly/IR_Juros_RepIndXLS (para download no formato XLSX)
43 exemplos de aplicação de Medidas Atípicas em processos de execução no STJ.
⭐Contém planilha no post.
Nesta planilha de Processo Civil analisamos teor de 43 decisões relacionadas ao tema de aplicação de medidas atípicas a partir de levantamento no site do Superior Tribunal de Justiça.
Analisando o material você poderá identificar estatísticas comparadas do resultado entre monocráticas ou acórdãos, os argumentos mais utilizados, o resultado da decisão, e criar os seus próprios relacionamentos.
✅ Acesse a planilha e faça download no link abaixo:
http://bit.ly/medidasatipicascpc (no Google Sheets)
http://bit.ly/medidasatipicascpc-XLSX (para download no formato XLSX)
Processos envolvendo a MP 905 e pagamento de PLR começam a ser discutidos pelo Carf:
Não levou nem uma semana e a pergunta que deixamos na última edição começa a ser respondida!
O Colegiado do Carf entendeu nesta última quinta-feira no processo 16327.720779/2014-44 que:
As novas normas trazidas pela MP 905, especialmente quanto ao pagamento de PLR, não estão em vigor, por falta de ato do Ministério da Economia.
A conselheira Ana Paula Fernandes foi a única que superou o artigo 53 da MP, e abriu a divergência para conhecer a validade da MP 905 para casos já iniciados.
Outro caso está em discussão envolvendo o Banco BTG e a tendência é que se mantenha o entendimento de que:
A MP 905 ainda “não existe no mundo jurídico”, já que não há um ato do Ministério da Economia para validar as novas normas, como exige o artigo 53 da MP.
Vamos acompanhar os próximos passos sobre o tema.
Pré-existência de registro de inadimplente não enseja dano moral.
⭐Contém planilha no post.
Nesta planilha analisamos se a pré-existência de registro de inadimplência enseja ou não dano moral, com base em levantamento no STJ no período de 2017 a 2019.
Analisando a planilha você poderá identificar principais argumentos, resultado de provimento dos recursos, contagens de votos em turmas, e outras funções.
✅ Acesse a planilha e faça download no link abaixo:
http://bit.ly/danomoral-inadimplencia (no Google Sheets)
http://bit.ly/danomoral-inadimplencia-xlsx (para download no formato XLSX)
Desconstituição de sentença de improcedência por documento superveniente:
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente a Ação Rescisória 0004951-63.2015.4.04.0000/PR no sentido de que:
A decisão de mérito pode ser desconstituída se a parte que perdeu o processo obtiver documento novo — cuja existência ignorava ou deste não pôde fazer uso — que seja capaz, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento favorável.
No caso em análise, o colegiado determinou a desconstituição de um acórdão na 5ª Turma que indeferiu pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pela não comprovação do tempo de serviço, o que teve o desfecho alterado pela superveniência de um simples extrato de Fundo Garantia obtido junto à Caixa Econômica Federal.
Em revogação de liminar o fisco está autorizado a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso:
Em caso de revogação de liminar concedida em Mandado de Segurança, incidirão juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a concessão da medida e sua revogação, não multa, pois:
Não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação antes inexigível liminarmente.
Esse foi o fundamento utilizado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Processo 029/1.18.0007225-5.
A relatora baseou-se ainda no argumento de que:
A 1ª Seção do STJ definiu que o artigo 63, caput e parágrafo segundo, da Lei 9.430/96, afasta exclusivamente a multa, de caráter eminente punitivo, e não os juros de mora, conforme o EREsp 839.962/MG.
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