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🎬Agora vamos ao que interessa…
↩️RECONSIDERO.
Fizemos uma análise de todas as decisões de reconsideração proferidas pelos ministros do STF nos últimos três meses.
A maioria dos processos em que foi exercido o juízo de retratação é formada por demandas que discutem questões de Direito Administrativo, o que pode ser explicado pelo fato desse ramo do Direito prevalecer também no total de demandas em tramitação no STF.
Todavia, se considerarmos as decisões de reconsideração proporcionalmente ao número de processos em cada matéria, o cenário é o que se observa na tabela a seguir:
Mais alguns pontos interessantes da análise:
🔊 O motivo mais usual
(26,3%)
para as decisões de reconsideração foi o reconhecimento de que existia um tema de repercussão geral aplicável ao caso;👨⚖️
O Ministro Roberto Barroso
foi o que mais exerceu o juízo de retratação de suas decisões;
Veja o inteiro teor
da análise disponível em nosso site:
📊O CARF em Dados: Informações publicadas entre 08 e 12 de junho.
O processamento de dados da última semana do CARF registrou um número bem superior às últimas trabalhadas.
📈Registramos 906 acórdãos distribuídos da seguinte forma:
Acesse o relatório completo para utilizar os filtros de busca.
⭐Vamos aos destaques da semana:
No relatório completo desta semana você poderá ver de forma detalhada a tabela abaixo com os assuntos com maior recorrência da semana.
Clique aqui para analisar a lista completa dos temas mais constantes da semana.
Com exceção dos dois primeiros, ambos relacionados à Obrigações Acessórias, mais precisamento ao atraso na entrega da GFIP, que já apareceram de forma recorrente no topo da lista de todas as outras semanas de maio e junho, registramos algumas novidades.
📑 Veja um resumo das novidades:
1️⃣IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF):
📑Acórdão modelo: 2003-001.243.
🏆Parte vencedora: Fisco.
🧍Setor envolvido: Pessoa Física.
🗳️ Quórum: Unanimidade - Segunda Seção/3ª Turma Extraordinária.
🔎Delimitação:
PROJETO DE LEI. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
Mero projeto de lei, que não foi votado pelo Congresso Nacional e que não foi objeto de sanção pelo Presidente da República, não obriga os particulares, nem tampouco a Administração Fiscal, que atua com base no princípio da legalidade.
REPETIÇÃO DE MATÉRIAS. MOTIVAÇÃO REFERENCIADA. PREVISÃO LEGAL.
O acórdão de julgamento oriundo deste Conselho Administrativo pode se valer dos fundamentos já expostos pelo acórdão de primeira instância, quando não há inovação argumentativa apta a infirmar aquele julgado.
2️⃣ IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ):
📑Acórdão modelo: 1401-004.334.
🏆Parte vencedora: Contribuinte.
🚲Setor envolvido: Atacado e fabricação de bicicletas (Empresa em liquidação).
🗳️ Quórum: Unanimidade - Primeira Seção/4ª Câmara/1ª Turma.
🔎Delimitação:
CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF. INDEXADOR APLICÁVEL. CONVERSÃO. AJUSTES A PARTIR DO PERÍODO-BASE DE 1991. DECRETO Nº 332/1991.
Para efeito de correção monetária a partir do período-base de 1991, a diferença correspondente a cada conta do ativo, do patrimônio liquido, bem como o saldo da conta especial de correção monetária serão convertidos em número de BTN Fiscal pelo valor deste de Cr$ 103,5081.
⚠️Proferidos por maioria:
Analisando o total dos dados, percebe-se que apenas 3,42%
dos acórdãos foi proferido por maioria.
Destes, 51% se deu no contexto da concessão de benefício fiscal (Anistia), como no Acórdão 2301-007.008:
🗳️ Quórum: Maioria - Segunda Seção/3ªCâmara/1ª Turma.
👨⚖️ Votos vencidos: Wesley Rocha; Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
🔎 Delimitação:
ANISTIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
Tratando-se de concessão de benefício fiscal, a interpretação da legislação deve ser restritiva.
LEI N° 11.941, de 2009. REDUÇÕES. BASE DE CÁLCULO.
Para fins de apuração dos benefícios previstos no art. 1º, § 3º, e art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.941, de 2009, devem ser calculados os juros de mora sobre o montante integral do débito, definindo-se a base de cálculo para aplicar as reduções legais.
Como um ponto fora da curva nos casos envolvendo a entrega da GFIP (sempre decidido por unanimidade), temos o Acórdão 2001-002.488.
🗳️ Quórum: Maioria - Segunda Seção/1ª Turma Extraordinária.
👨⚖️ Votos vencidos: Fabiana Okchstein Kelbert.
🔎Delimitação:
"MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA E DUPLA VISITA. Os benefícios da fiscalização orientadora e o critério da dupla visita previstos no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplicam ao lançamento de multa por atraso na entrega da GFIP.
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. Por falta de exigência legal, a intimação prévia é prescindível ao lançamento tributário quando o Fisco tiver todas as informações necessárias para a constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46)."
👨⚖️Relação dos 10 Relatores com maior número de acórdãos na semana:
Acesse o relatório completo para utilizar os filtros de busca.
🏛️Relação por órgão fracionário do CARF (10 mais frequentes):
Acesse o relatório completo para utilizar os filtros de busca.
🏗️ Setores econômicos mais envolvidos nos acórdãos da semana:
1️⃣🏗️ Construção Civil.
2️⃣ 🏥 Serviços Médicos.
3️⃣ 🛍️ Atacado.
4️⃣ 🧴 Indústria e Comércio de Produtos de Higiene.
5️⃣ 🚪 Sistemas de controle de acesso.
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