Newsletter JurisIntel | 9ª Edição
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Como na semana anterior, o conteúdo desta edição serve para análise e validação de alguns pontos formais deste projeto, e o volume de conteúdo não corresponde à totalidade de entendimentos jurisprudenciais.
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Assuntos desta edição:
Relação comercial entre posto de gasolina e distribuidora de combustíveis;
TJ-SP altera acórdãos para se adequar aos tribunais superiores;
STJ tem novo entendimento sobre certidões de regularidade fiscal;
TNU afeta nove temas representativos de controvérsia;
STJ divulga teses sobre lei do processo administrativo federal;
STJ fixa teses repetitivas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta.
Relação comercial entre posto de gasolina e distribuidora de combustíveis.
Segundo decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG no Processo 1.0024.07.768746-5/002, Posto de combustível não se enquadra como consumidor em relação comercial com distribuidora de combustíveis.
No caso analisado, o réu tentava anular condenação pelo argumento de que as cláusulas contratuais eram abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor, o que foi negado sob o argumento de que:
O CDC não se aplica ao setor jurídico de distribuição e revenda de combustíveis, dado que, segundo o artigo 2º, da Lei nº 8.078/1990, o “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Analisando outras bases de dados, percebe-se entendimento idêntico tanto no STJ, quanto em outros casos no próprio TJMG.
Para o STJ, no REsp 782.852/SC, decidiu-se que:
A relação existente entre distribuidores e revendedores de combustíveis em regra não é de consumo sendo indevida a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Neste mesmo sentido, para o TJMG, identificou-se os seguintes entendimentos:
“Negócio jurídico firmado entre o posto de gasolina e distribuidora de combustíveis não configura relação de consumo tendo em vista que os produtos adquiridos pelo primeiro são insumos destinados à revenda para consumidor final”. Como se vê no Agravo de Instrumento 1.0024.12.118770-2/001.
Trata-se de “contrato de compra e venda mercantil”. Como se vê no Agravo de Instrumento 1.0024.12.108642-5/001.
TJ-SP altera acórdãos para se adequar aos tribunais superiores.
Recentemente a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em tributos municipais, readequou acórdãos com entendimentos alinhados à jurisprudência dos tribunais superiores nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
No Processo 0254065-78.2011.8.26.0000, o entendimento era de que uma empresa privada arrendatária do Porto de Santos não poderia figurar como contribuinte de IPTU por possuir apenas a posse direta do imóvel.
Contrariando esse entendimento, os temas 385 e 437 do STF definem que
Uma empresa privada ocupante de imóvel público não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, motivo pelo qual havendo exploração de atividade com fins lucrativos, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município.
Assim, por unanimidade, a Câmara decidiu readequar o acórdão seguindo a tese do STF.
Além desse, no Processo 0001217-32.2013.8.26.0646, o juízo de retratação se deu nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em caso que trata da dedução da base de cálculo do ISS do valor dos materiais empregados na construção civil.
Antes, o entendimento era pela inclusão na base de cálculo do ISS do valor dos materiais usados em obras das autoras da ação.
Em sentido contrário, no julgamento do tema 247, o STF confirmou ser possível a dedução da base de cálculo do ISS dos valores referentes aos gastos com materiais empregados na construção civil.
Assim, entendeu-se que: “Ante o exposto, pelo meu voto, reapreciando a questão, pela sistemática do art. 1.040, II, do CPC/15, procedo à readequação do v. acórdão”.
STJ tem novo entendimento sobre certidões de regularidade fiscal.
O STJ alterou seu entendimento para condicionar a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) à ausência de débitos tanto da matriz da empresa, quanto de suas filiais.
O novo entendimento veio no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.122.
Antes, o tribunal tratava a regularidade fiscal de maneira individualizada, pelo CNPJ de cada unidade, reconhecendo a autonomia contributiva da matriz e das filiais.
O argumento recente passou a ser acolhido pelo ministro Gurgel de Faria, cujo voto divergente estabeleceu a emissão unificada da certidão de regularidade fiscal, considerando que matriz e filiais constituem uma única pessoa jurídica.
TNU afeta nove temas representativos de controvérsia.
A Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais afetou nove temas como representativos de controvérsia (temas 216 a 224).
Veja a lista geral de temas clicando aqui. Para acessar aos novos temas clique aqui.
STJ divulga teses sobre lei do processo administrativo federal.
STJ divulgou a nova edição do Jurisprudência em Teses, com 12 teses sobre lei do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
STJ fixa teses repetitivas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no REsp 1.729.593 quatro teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta.
Leia os enunciados apresentados:
Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade imobiliária.
É ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
O descumprimento do prazo de entrega do imóvel computado o período de tolerância faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Chegamos ao fim desta edição, muito obrigado por continuar com a JurisIntel!
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