Monitoramento da discussão sobre preços abusivos em tempos de crise. Extinção do Voto de Qualidade no Carf. 1 Processo a cada 15 vôos no transporte aéreo brasileiro.
Estes e outros temas na edição dos Relatórios da JurisIntel desta semana.
📊📈🔎 Bem-vindos à edição gratuita desta semana dos Relatórios da JurisIntel!
Esperamos que todos os nossos leitores e leitoras estejam bem diante das mudanças que estamos sofrendo com o avanço do COVID-19 no mundo, e desejamos dias seguros e produtivos ao longo desse período.
Se você conhecer mais alguém que possa se interessar pelo nosso conteúdo, por favor, compartilhe o nosso trabalho clicando no botão abaixo ou encaminhando este e-mail:
Nota técnica do Ministério da Justiça orienta sobre como se portar diante do aumento de preços de produtos e serviços na pandemia do COVID-19.
A Nota Técnica nº8/2020 recentemente publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre como lidar com eventual abusividade no aumento de preços de produtos e serviços em virtude da pandemia do coronavírus.
Entendendo a relatividade dos aumentos, a Nota recomenda os passos a serem tomados pelos órgãos de defesa do consumidor para verificar se há abusividade ou oportunismo na comercialização de produtos como álcool gel, produtos de limpeza e higiene pessoal, e alimentos em geral.
A análise deverá sempre se pautar em “possíveis choques de oferta e demanda, que alteram de maneira inesperada o equilíbrio do mercado”, verificando cinco critérios de caso a caso:
Identificar o produto que se quer verificar abusividade (álcool gel, por exemplo);
Identificar as empresas que atuam concorrencialmente nesse mercado;
Identificar a cadeia produtiva, incluindo a matéria-prima do produto;
Solicitar notas fiscais de compra e de venda com uma série histórica confiável, sendo recomendável ao menos uma série de três meses (90 dias);
Identificar se há racionalidade econômica no aumento de preços ou se ele deriva pura e simplesmente de oportunismo do empresário.
Também agindo quanto ao assunto, dois dias antes, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um processo preparatório de inquérito administrativo (Processo nº 08700.001354/2020-48) para investigar o possível aumento abusivo no preço de produtos como álcool em gel e máscaras cirúrgicas, após alta da demanda devido à epidemia do coronavírus
Além disso, no mesmo dia, a Assembleia Legislativa do RJ (Alerj) aprovou o PL 1.999/20 (aliado a outros projetos com temas semelhantes em urgência) para coibir o corte de serviços públicos essenciais à população e o aumento abusivo nos preços de produtos e serviços durante o período do plano de contingência ao COVID-19.
Por sua vez, ontem, a 25ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em decisão liminar autorizou o DF a isentar de ICMS ou reduzir a base de cálculo do imposto na compra e importação de álcool gel, luvas e máscaras até o último dia de 2020, período decretado de calamidade pública.
Analisando momentos recentes, com impactos obviamente menores, levantamos algumas situações de atenção e análise de reação das autoridades:
Filtros solares no verão:
Em situação peculiar vivida no Rio de Janeiro, neste verão, o Decreto 46.821, de 05/11/2019 equiparou os protetores solares com fator de proteção acima de 30 a cosméticos para fins tributários, resultando em importante aumento na alíquota de ICMS incidente, e, consequentemente em seu preço final, justo na época do verão e carnaval, quando a procura pelo produto atinge os seus picos.
Tal atitude, à princípio nos atenta para a ignorância, além do princípio da legalidade, ao da essencialidade, uma vez que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) afirma que o câncer de pele representa 1 em cada 3 casos da doença registrados no Brasil, indicando que a prevenção ao câncer de pele é medida relevante de saúde pública, e que o uso dos filtros solares é uma das formas eficazes de prevenção.
Repelentes na crise da dengue, chikungunya e zika vírus:
Voltando cerca de 4 anos a outro momento de gravidade da saúde nacional, quando enfrentamos um surto de dengue, chikungunya e zika vírus, pudemos verificar também à época altas no preço do repelente, que, segundo o Procon-SP, chegavam a 62%.
Percebe-se, então, que na medida que momentos de necessidade surgem, presenciamos situações nas quais fornecedores de produtos essenciais, ou mesmo o governo de forma indireta, considerando os fatos vividos, elevam os preços ofertados ao mercado de consumo, o que gera ampla reprovação social.
Precisa-se analisar - o que o Ministério da Justiça começa a clarear - o limite em que a elevação de preços desborda dos limites da autonomia privada e passa para o aproveitamento abusivo de situação de necessidade.
O exame do tema não é simples, uma vez que o nosso sistema econômico é baseado na livre iniciativa, demandando que o Estado apenas intervenha no domínio econômico em situações constitucionalmente autorizadas, observando-se a proporcionalidade e o que se expressa pela relação entre oferta e demanda.
Câmara aprova emenda que prevê extinção do voto de qualidade no Carf - Como teria sido a “vida” tributária neste cenário?
Foi aprovada na última quarta-feira uma emenda aglutinativa na Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) pela Câmara dos Deputados que acaba com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate na votação de um processo. Falta agora a votação da MP no Senado Federal.
Os impactos poderão se dar em diferentes frentes: benefícios e maior igualdade em julgamentos e também prejuízos ao Carf e arrecadação, uma vez que o texto da emenda dispõe que:
Quando houver empate na votação entre Fazenda e contribuintes o caso será decidido favoravelmente ao contribuinte, modificando a situação atual em que o voto de desempate é feito pelo presidente do colegiado, representante do Fisco.
Em um levantamento que fizemos em edições passadas, apresentamos que dentre os casos analisados pelo Carf entre 2017 e 2019, a comparação entre decisões tomadas por maioria e as por votos de qualidade apresentou o seguinte cenário, com base em relatório publicado pelo próprio órgão:
Ou seja, 7% das decisões tomadas por Votos de qualidade, das quais se identifica clara prevalência de prejuízo ao contribuinte:
Vemos então que com a aprovação da emenda, teríamos um cenário de pelo menos 2.269 decisões favoráveis a mais aos contribuintes nos anos analisados, o que representa um impacto significativo em todos os âmbitos envolvidos.
Judicialização no transporte aéreo: 1 processo a cada 15 voos.
Dados da ANAC de 2017 evidenciam que houve 1 processo contra companhia aérea a cada 15 voos.
Em levantamento destes dados, tem-se que:
0,9% do custo das empresas aéreas em 2017 deveu-se a condenações judiciais, o que, em valores absolutos, representa R$ 340 milhões.
Este estudo aponta que as quatro maiores companhias aéreas brasileiras (Latam, Gol, Azul e Avianca) operaram cerca de 2.320 voos diários e foram acionadas em 63.045 processos ajuizados por passageiros, o que configura a média aproximada de:
1 processo a cada 15 voos realizados.
Em termos comparativos, a Delta Airlines, ainda em 2017, operou, em média, 5.400 voos diários nos Estados Unidos da América, sendo acionada em 130 processos. Já no Brasil, a mesma empresa ofereceu em média 5 voos diários e foi ré em 1.263 processos.
Em exemplificação gráfica destas informações, tem-se o infográfico abaixo que apresenta didática o tema das Reclamações e Índices de Solução sobre a Resolução nº400/2016.
MPF oficia ANS para que atendimento a inadimplentes seja mantido durante pandemia.
No último dia 19/03, em ofício assinado pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal, o MPF pediu à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que a agência garanta que durante a pandemia do coronavírus os planos de saúde mantenham o atendimento aos inadimplentes, o que diminuiria o impacto da crise no país.
Hoje, 24/03, atendendo ao pedido, ANS recomendou que planos de saúde evitem a rescisão de contratos destes beneficiários.
Dados da agência apontam que hoje, cerca de 80% dos 47 milhões de clientes de planos fazem parte de contratos coletivos, o que demonstra a grave situação no cenário de que as empresas, em sua maioria pequenas e médias, não consigam honrar os pagamentos.
As regras da agência ainda estão sendo definidas e serão divulgadas em breve.
Chegamos ao fim de mais uma edição, muito obrigado por nos acompanhar!
Se você quer nos apoiar, não deixe de nos indicar a quem possa se interessar.
✅Receba as próximas novidades direto pelo WhatsApp
Você também pode ser notificada(o) e compartilhar os Relatórios pelo WhatsApp, basta 👉clicar aqui👈 !