Veja a seguir algumas decisões destacadas separadas por tipos de recurso e com identificadores de temas, partes vencedoras, quórum, entre outros:
🏛️Recurso voluntário - Decisões favoráveis ao Fisco:
Receitas transferidas e exclusão da base de cálculo da Cofins:
Acórdão: 3803-000.445
Tema: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Decisão: Negar provimento ao recurso.
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2003
RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICASSó podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEPData do fato gerador: 31/03/2003
RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.Só podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta. Recurso Voluntário Negado
Agências marítimas e responsáveis na prestação de informações no Siscomex:
Acórdão: 3401-010.321
Tema: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Decisão: Negar provimento ao recurso.
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Data do fato gerador: 24/09/2012
PENALIDADE. SISCOMEX. AGÊNCIAS MARÍTIMAS. CONDIÇÃO DE MANDATÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZO. As agências marítimas na figura de mandatárias, são responsáveis na prestação de informações da carga no Sistema/Siscomex Carga nos prazos estabelecidos nas leis vigentes, sob pena de multa do art. 107 da Lei nº 10.833/03.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGÊNCIAS MARÍTIMAS E TRANSPORTADOR. Há responsabilidade solidária entre o representante do transportador estrangeiro em solo nacional (agência marítima) e o transportador, segundo disciplinado expressamente no artigo 32, parágrafo único, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/1966 e na IN RFB nº 800/2007.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO.A prestação de informação sobre veículo, operação ou carga é obrigação acessória autônoma de natureza formal vinculada a prazo certo, cujo atraso já consuma a infração, causando dano irreversível, razão pela qual não se aplica ao caso a denúncia espontânea.
Perempção e intempestividade do Recurso Voluntário:
Acórdão: 3803-000.398
Tema: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Decisão: Não conhecer do recurso.
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/06/2000 a 30/12/2003
PEREMPCÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Configurada a perempção em face da intempestividade da peça recursal interposta após decorrido o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal PAF). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Isenção de IRPF:
Acórdão: 2801-002.522
Tema: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Decisão: Negar provimento ao Recurso.
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 2008
ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei. Recurso Voluntário Negado.
🗳️Recurso voluntário - Decisões favoráveis ao Contribuinte:
Direito Creditório e Estimativas compensadas:
Acórdão: 1402-006.039
Tema: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Decisão: Dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Recurso Especial:
Divergência não caracterizada e ausência de similitude fática:
Recurso Especial do Contribuinte
Acórdão: 9101-006.219
Tema: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Decisão: Recurso especial não conhecido
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Exercício: 2008
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E FUNDAMENTO INATACADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial quando se vislumbra no acórdão recorrido circunstância fática adicional, não examinada no acórdão paradigma, que por si só era suficiente para a solução do litígio e não é atacada no recurso interposto.
REsp contra acórdão que adota entendimento de Súmula do CARF:
Recurso Especial do Fisco
Acórdão: 9101-006.231
Tema: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Decisão: Recurso especial não conhecido
Quórum: Unanimidade.
Ementa:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2005
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe conhecer de recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Na hipótese, o acórdão recorrido adota o mesmo entendimento da Súmula CARF nº 177.
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