Recurso voluntário:
Do total de 149 Recursos Voluntários, veja aqui alguns detalhes quantitativos do que você encontrará na base de dados da semana:
5 decisões tomadas por empate;
43 decisões favoráveis ao Contribuinte;
72 decisões favoráveis ao Fisco.
Clique aqui para ver as decisões em detalhes:
Decisões favoráveis ao Fisco:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Fisco, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Clique aqui para ver as decisões em detalhes:
Decisões favoráveis ao Contribuinte:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Contribuinte, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Clique aqui para ver as decisões em detalhes:
Decisões por Empate:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas por empate no seguinte sentido:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Clique aqui para ver as decisões em detalhes:
Recurso Especial da Procuradoria:
Remissão do crédito tributário e contestação do lançamento:
Acórdão: 2201-009.652
Quórum: Unanimidade.
Decisão: Conhecer e acolher os embargos formalizados pela unidade preparadora em face do Acórdão nº 2201-005.260, de 10 de julho de 2019, para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado, para não conhecer do recurso voluntário em razão da perda de seu objeto decorrente da extinção do crédito tributário pela remissão.
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2002
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO.Quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos, que serão recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
EMBARGOS INOMINADOS. DÉBITO JÁ REMITIDO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.A remissão do crédito tributário traz como consequência a exclusão do direito de contestação do lançamento e/ou da decisão recorrida, não prosperando a pretensão formulada no recurso voluntário interposto face à contrariedade desta ante à posterior extinção do crédito tributário.
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