Análise das divergências no STF. O CARF em números. Novidades sobre voto de qualidade.
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🏛️Divergência em decisões do STF no mês de Maio.
Esta semana fizemos uma atualização do artigo sobre as decisões do STF proferidas por maioria de votos. Na versão anterior, analisamos dados referentes ao mês de abril.
A nova versão examina os dados de maio. Aqui estão alguns destaques da análise mais recente:
36,9% das decisões em que houve divergência de entendimento tratavam de Direito Processual Penal;
Já Direito Tributário representou 5,7% das divergências em maio;
A tabela abaixo apresenta as matérias em que cada ministro mais manifestou divergência da maioria:
O inteiro teor da análise está disponível em nosso site:
📊O CARF em Dados: Informações publicadas entre 15 e 19 de junho.
No processamento de dados da última semana do CARF registramos o resultado de 636 acórdãos publicados entre 15 e 19 de junho.
⭐Vamos aos destaques da semana:
No relatório completo desta semana você poderá ver de forma detalhada a tabela abaixo com os assuntos mais recorrentes da semana.
📑 Alguns destaques:
1️⃣IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF):
📑Acórdão modelo: 2001-003.232.
🏆Parte vencedora: Fisco.
🧍Setor envolvido: Pessoa Física.
🗳️Quórum: Unanimidade - Segunda Seção/1ª Turma Extraordinária.
🔎Delimitação:
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Uma vez que não definitivamente constituído o crédito tributário em questão no âmbito administrativo, com relação à fluência dos prazos processuais o instituto a se avaliar a ocorrência é o da decadência do direito de a Fazenda pública constituir o crédito por meio do lançamento. Nos lançamentos por homologação, como é o caso do IRPF, o prazo decadencial para a constituição de crédito tributário extingue-se em 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que tenha sido efetuado pagamento antecipado de parte do imposto e que não tenha sido comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal.
JUROS DE MORA . PREVISÃO LEGAL.
A aplicação dos juros de mora sobre o imposto lançado, calculados com base na taxa Selic, é legal e de observância obrigatória pela autoridade fiscal.
MULTA DE OFÍCIO . PREVISÃO LEGAL.
A aplicação da multa de ofício de 75% no lançamento é legal e de observância obrigatória pela autoridade fiscal.
2️⃣CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS):
📑Acórdão modelo: 3002-001.280
🏆Parte vencedora: Fisco.
🧍Setor envolvido: Comércio de veículos
🗳️ Quórum: Unanimidade - Terceira Seção/2ª Turma Extraordinária.
🔎Delimitação:
COFINS. PRINCIPAL RECONHECIDO E RECOLHIDO PELO CONTRIBUINTE APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Pagamentos efetuados dentro do prazo estipulado nos Autos de Infração não caracterizam denúncia espontânea, excludente da responsabilidade por infrações. Deve ser aplicada multa de oficio no percentual de 75% sobre as insuficiências de recolhimento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 02.
Nos moldes do que dispõe a súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
⚠️Proferidos por maioria:
Analisando o total dos dados, percebe-se que apenas 3,3% dos acórdãos foram proferidos por maioria.
Destes, 19,05% se deu no contexto do IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), como no Acórdão 2002-005.274:
🗳️ Quórum: Maioria - Segunda Seção/2ª Turma Extraordinária.
⚖️ Votos vencidos: Thiago Duca Amoni.
🔎 Delimitação:
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Mais detalhes sobre os acórdãos publicados por maioria você encontra no relatório completo clicando aqui.
🏗️ Setores econômicos mais envolvidos nos acórdãos da semana:
1️⃣🏥 Operadora de Planos de Saúde (IRPJ).
2️⃣ 🛢️ Indústria petrolífera (Pagamento a maior de IRPF).
3️⃣ 🧍 Pessoa Física (IRPF).
4️⃣ 🚗 Comércio de veículos (Pagamento a maior de IRPF).
5️⃣ 💼 Representação comercial (Prazo prescricional para restituição/Repetição de indébito).
Acesse o Relatório completo clicando aqui.
✋Acórdãos decididos pelo Voto de Qualidade.
O instituto do Voto de Qualidade se fez presente em 5 dos 636 acórdãos processados do CARF na última semana, ou seja, menos de 1% dos casos.
De acordo com os dados, a metodologia foi aplicada 4 vezes repetidas na Segunda Seção (4ª Câmara -2ª Turma) e 1 vez na Primeira Seção (1ª Turma Extraordinária).
1️⃣ITR:
Acórdão 2402-008.205 - Segunda Seção (4ª Câmara -2ª Turma):
📑Decisão: Quanto ao recurso voluntário, por voto de qualidade, negou-se provimento. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram provimento parcial ao recurso para reconhecer o VTN declarado pela contribuinte. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10280.720605/2008-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
🐄Setor envolvido: Agropecuária.
📅 Data da sessão: 04/03/2020.
⚖️ Votos vencidos: Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira.
💡Assunto: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR).
🔎Delimitação:
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. OBRIGATORIEDADE.
O benefício fiscal de redução da base de cálculo do ITR em face da área de preservação permanente está condicionado à apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No caso concreto, sequer ADA intempestivo o Contribuinte acostou aos autos.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OBRIGATORIEDADE.
O benefício fiscal da redução da base de cálculo do ITR em face da área de reserva legal está condicionado à comprovação da averbação de referida área à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No caso concreto, sequer averbação intempestiva o Contribuinte acostou aos autos.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SIPT.
Caracterizada a subavaliação do VTN, é procedente o lançamento por arbitramento considerando-se as informações anotadas no SIPT, quando o Contribuinte, devidamente intimado, não comprova o VTN declarado na DITR.
2️⃣Simples Federal:
Acórdão 1001-001.790 - Primeira Seção (1ª Turma Extraordinária):
📑Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves (relator), que lhe deram provimento.
🏢Setor envolvido: - MEI.
📅 Data da sessão: 02/06/2020.
⚖️ Votos vencidos: José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
💡Assunto: SIMPLES FEDERAL.
🔎Delimitação:
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. SERVIÇO QUE DEPENDE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TERCEIRAS EMPRESAS.
Constatando-se que os serviços prestados pelo contribuinte, mesmo que através de terceiras empresas, encontram-se vedados pelo art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, tem-se por devida a sua exclusão do SIMPLES FEDERAL.
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