75 decisões sobre Impenhorabilidade. Validade de ato baseado em solução de consulta da Receita.
Estes e outros temas na 21ª edição dos Relatórios da JurisIntel.
📊📈🔎 Bem-vindos à edição semanal gratuita dos Relatórios da JurisIntel !
A sua opinião é fundamental! Ajude a nossa equipe a melhorar contando o que pensa sobre o nosso trabalho:
✅Receba as próximas edições direto pelo WhatsApp
Agora você também pode ser notificada(o) e compartilhar os Relatórios pelo seu WhatsApp, basta 👉clicar aqui👈 !
Conflito entre coisas julgadas e o entendimento do STJ.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 600.811/SP definiu, por maioria de um voto, que ao se constatar conflito entre duas coisas julgadas, envolvendo as mesmas partes, mesmas causas de pedir e mesmos pedidos, deve prevalecer o trânsito em julgado da última decisão.
Foi esse o entendimento vencedor do relator Min. Og Fernandes:
"A sentença transitada em julgado por último implica a negativa de todo o conteúdo decidido no processo transitado em julgado anteriormente, em observância ao critério de que o ato posterior prevalece sobre o anterior".
Analisando o caso, verifica-se a divergência aberta pelo presidente do STJ, Min. João Otávio de Noronha, que afirma que a coisa julgada é imutável, e, assim, deve prevalecer a primeira coisa julgada, seguido pelos ministros Nancy Andrighi, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi.
49 decisões sobre a exposição a alimento não seguro à saúde e entendimentos pela indenização ou não.
⭐Contém planilha no post.
Nesta planilha traremos 49 decisões sobre a exposição a alimento não seguro à saúde, filtradas em pontos como:
Principais argumentos de voto contra;
Principais argumentos de voto a favor do dano moral;
Recursos com provimento negado, concedido e parciais;
Percentual de acórdãos com quórum de maioria ou unanimidade.
Clique abaixo para download do conteúdo completo.
📈 Faça o download para análise:
http://bit.ly/alimentoimproprio (no Google Sheets)
http://bit.ly/alimentoimproprio-xlsx (para download no formato Excel)
Ato baseado em solução de consulta (ainda que esta esteja errada) não pode ser invalidado pela Administração pública.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf decidiu por unanimidade no PAF 16327.001334/2002-28 (AC 9101-004.487) que se o contribuinte adotou procedimentos seguindo uma solução de consulta da Receita, mesmo que a Receita se equivocado no momento da resposta, a administração pública não poderá invalidar o ato do contribuinte.
Foi esse o entendimento que prevaleceu, conforme a relatora, Cons. Edeli Pereira Bessa:
A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a Administração até que ocorra uma alteração estabelecendo novo critério jurídico a ser adotado pela autoridade administrativa, o qual será aplicável apenas aos fatos geradores posteriores à sua adoção, nos termos do artigo 146 do CTN (...) a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, conforme dispõe do artigo 48, § 12, da Lei 9.430/1996.
Análise de 75 decisões sobre Impenhorabilidade de bem de família.
⭐Contém planilha no post.
Nesta planilha traremos 75 decisões do STJ sobre a impenhorabilidade do bem de família, filtradas em pontos como:
Principais argumentos de voto;
Resultados por turma;
Percentual de acórdãos com quórum de maioria ou unanimidade.
📈 Faça o download para análise:
http://bit.ly/impenhorabilidade-bemdefamilia (no Google Sheets)
http://bit.ly/impenhorabilidade-bemdefamilia-xlsx (para download no formato Excel)
Trabalhadores em exercício com doenças graves e isenção do IR - Decisão será tomada pela 1ª Seção do STJ.
A 1ª seção do STJ afetou dois recursos especiais (REsp 1814919/DF e REsp 1836091/PI), sob o tema 1.037, para definir se trabalhadores com doença grave ainda em exercício laboral têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Fica determinada a suspensão da tramitação em todo o território nacional de todos os processos que tratam do assunto.
A Fazenda Nacional vem como o argumento de que não seria necessária a afetação, umas vez que já existe precedente em recurso repetitivo do Tribunal sobre a matéria no tema 250, o que é contestado pelo Relator Og Fernandes, para quem a 1ª Seção apenas definiu se as doenças graves indicadas seriam um rol taxativo ou exemplificativo.
Uso de terceirização irregular para permanência no Simples será analisado pelo STJ.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta última semana uma acusação de terceirização irregular feita contra uma empresa de Vestuário sob o argumento de que a companhia promoveu uma terceirização artificial para aproveitar benefícios tributários do Simples Nacional.
O caso é analisado no REsp 1.652.347/SC. A 2ª Turma é composta por cinco ministros, com apenas dois já tendo votado (pela manutenção da cobrança fiscal de contribuição previdenciária).
Além de Campbell aguardam para votar os ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães.
Se o recurso não for conhecido pelo STJ, prevalece a decisão do TRF4 que afastou a cobrança de contribuição previdenciária por considerar que a fiscalização não comprovou o vínculo empregatício que embasaria a cobrança da contribuição previdenciária.
Muito obrigado por ter chegado até aqui!
Se você quer nos apoiar, não deixe de nos indicar aos seus colegas encaminhando da forma que preferir.
A sua opinião é muito importante, ajude-nos a saber o que você pensa: