Serviços hospitalares; ZFM e Juros sobre capital próprio.

Relatório do CARF de 22/03 a 26/03
Bom dia, *|IF:FNAME|* .*|END:IF|*
No relatório desta semana, dentre outros assuntos destacamos o seguinte:
Súmula 142 e reconhecimento de serviços hospitalares.
Vendas para a Zona Franca de Manaus e equiparação à exportação.
Repetição de IRRF sobre juros sobre remuneração de capital próprio.
Boa leitura 👋
Panorama geral dos 724 acórdãos disponibilizados

Para a elaboração deste relatório foram processados 724 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF entre os dias 22 e 26 de março, dos quais 389 foram favoráveis ao Fisco, 101 aos Contribuintes, 183 parcialmente favoráveis a cada lado, e 51 indeterminados.
Analisando o conjunto de dados a partir do cruzamento Tema discutido x Parte vencedora, chegamos ao seguinte cenário quanto às decisões mais frequentes:

Para analisar todos os acórdãos, acesse a interface de dados clicando no botão abaixo 🔎
Decisões das turmas da CSRF

Do total de 724 acórdãos, identificamos 40 decididos no âmbito da CSRF, dos quais 23 foram favoráveis aos Fisco, 6 aos Contribuintes e 11 indeterminados.
Analisando o conjunto de dados de acordo com o tema, temos o seguinte cenário:

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Decisões por Maioria

Dos 724 acórdãos processados na semana, 39 foram por maioria, 7 favoráveis ao Contribuinte, 11 ao Fisco, 13 parcialmente favoráveis a cada uma das partes e 8 indeterminados.
Analisando os temas, temos o seguinte cenário quanto às decisões mais frequentes:

Destas decisões, destacamos tese favorável ao Contribuinte envolvendo Serviços Hospitalares:
Acórdão: 9101-005.392.
Tese:
Súmula CARF nº 142: Até 31.12.2008 são enquadradas como serviços hospitalares todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas jurídicas, excluindo-se as simples consultas médicas.
Parte vencedora: Contribuinte.
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Decisões por Voto de qualidade

Dos 724 acórdãos processados, identificamos 9 decididos por Voto de Qualidade, sendo 4 favoráveis ao Fisco, 4 indeterminados e 1 aos Contribuintes.
As decisões se dão no contexto detalhados na imagem acima (que pode ser aprofundado na nossa interface de análise das teses).
Filtrando os temas a partir das delimitações, identificamos o seguinte cenário quanto às decisões mais frequentes:

Destas decisões, destacamos tese favorável ao Contribuinte envolvendo Normas Gerais de Direito Tributário:
Acórdão: 1402-005.407
Tese:
COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DE IRRF SOBRE JUROS SOBRE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE
Demonstrado nos autos erro de pagamento a maior do IRRF sobre juros sobre remuneração de capital próprio, a diferença a maior é passível de repetição de indébito e, por conseguinte, compensação.
Parte vencedora: Contribuinte.
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Decisões favoráveis aos Contribuintes

Do total de 724 acórdãos, 101 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção, e se dão no contexto delineado acima.
Analisando as decisões a partir da frequência das teses delimitadas, encontramos o seguinte cenário:

Destas decisões, destacamos tese favorável ao Contribuinte envolvendo Vendas para a Zona Franca de Manaus e equiparação à exportação:
Acórdão: 3302-010.530
Tese:
VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EQUIPARAÇÃO ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº. 153. É de se equiparar as receitas auferidas nas vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) às receitas de exportação para afastar a tributação pelo PIS e Cofins.
Parte vencedora: Contribuinte.
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Decisões que seguiram a sistemática dos repetitivos

Do total de 724 acórdãos, identificamos 309 que seguiram a sistemática dos repetitivos, cujos detalhes apresentamos nesta seção, e se dão no contexto delineado acima.
Analisando as decisões a partir da frequência das teses delimitadas, e os precedentes relacionados encontramos o seguinte cenário:

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