📊 Mapa de Calor das decisões do STF
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O relatório de hoje aborda dados extraídos dos acórdãos e das decisões monocráticas do STF proferidas entre 15 e 19 de março.
Sem dúvidas, o grande destaque desta edição é o gráfico em estilo mapa de calor que construímos para facilitar a visualização e a compreensão das decisões (no momento, apenas as monocráticas). A versão maior está mais abaixo, em outra seção deste e-mail, mas esta é a prévia do que você vai encontrar:

Mapa de calor alinha quantidade de decisões por categoria e os ministros que as proferiram. Versão maior do mapa está disponível mais abaixo.
ACÓRDÃOS
O sistema do STF disponibilizou 387 acórdãos lavrados na semana passada. O que se destaca é o aumento no número de AREs julgados, que entre 15 e 19 de março representavam 40,3% das decisões colegiadas. Na semana anterior (8 a 12 do mesmo mês), eles eram 29,1%.
Matérias com maior percentual de decisões: Direito Administrativo (▲ 22% na semana anterior), Direito Processual Penal (▼ 28,5% na semana que passou) e Direito Processual Civil (▲ 12,5% na anterior).

Decisões favoráveis. Estão neste grupo os julgados que, de forma total ou parcial: deram provimento ao recurso, julgaram procedente ou deferiram o pedido (inclusive de medida liminar) do autor, concederam a ordem (inclusive de ofício) e reconsideraram decisão anterior. Este grupo compreende uma pequena parcela dos acórdãos do STF, mais especificamente, apenas 3,6% (▲ foram 2,4% na semana anterior) do total de decisões colegiadas estão em alguma categoria deste grupo.
Além das que já foram bastante divulgadas no noticiário jurídico, merecem destaque as seguintes decisões:
Crime de violação de Direito autoral. Regime inicial. Juízo de proporcionalidade. Habeas corpus concedido. A Segunda Turma, por unanimidade, concedeu a ordem no HC 187203 para restabelecer o regime inicial aberto fixado na sentença condenatória, nos termos do voto do Relator.
Trabalho externo. Zona rural. Dificuldade de fiscalização não impede apreciação do pedido. Habeas corpus deferido. A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem no HC 197062, para determinar ao Juízo da Primeira Vara Federal da Subseção de Guaíra/PR, no processo que tramita em desfavor do paciente, a análise, fundamentada, do pedido de realização de trabalho externo, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Processo administrativo disciplinar. Impossibilidade da participação de membro do Ministério Público no Conselho da Polícia. Nulidade. O Tribunal, por maioria, acolheu os Emb. Div. no Ag. Reg. nos Embs. Dec. no RE 1070319 para dar provimento ao recurso extraordinário interposto por Nelson Lara da Rosa, para reconhecer a nulidade da decisão proferida no processo administrativo disciplinar em razão da impossibilidade da participação de membro do Ministério Público no Conselho da Polícia Civil, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Roberto Barroso.
Taxa de segurança contra incêndio em Mato Grosso. Impossibilidade de instituição deste tributo por Estado-membro. O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Emb. Div. no Ag. Reg. no RE 1179245 para dar provimento ao recurso extraordinário interposto por Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, para afastar a exigibilidade da taxa de segurança contra incêndio cobrada por Mato Grosso.
POR MAIORIA
Percentual de acórdãos com pelo menos um voto vencido: 38,7% (▲ foram 29,3% na semana anterior).

Como aconteceu na semana passada, o julgador que mais vezes integrou a minoria foi o min. Marco Aurélio (▲ ficou vencido em 106 processos na semana passada). Desta vez, o segundo lugar ficou com o min. Edson Fachin (▲ vencido em 8 processos na semana anterior) e o terceiro com o min. Roberto Barroso (▲ vencido em 8 processos antes).
Destaques nas decisões por divergências:
Ag. Reg. na RCL 39952 – Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vencimento básico do servidor. Inexistência de afronta à Súmula Vinculante 4. Decisão que negou seguimento à reclamação. Agravo interposto pelo reclamante. Provimento, cassando o acórdão reclamado. Vencs. Mins. Rosa Weber e Marco Aurélio.
HC 196919 – Paciente é mãe de criança (11 meses). Pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Existência de filho menor não é suficiente para o deferimento do pleito. Inadequação da prisão domiciliar perante a reincidência da paciente e da quantidade de drogas envolvida no crime. Ordem indeferida. Ressalvas dos Mins. Rosa Weber e Dias Toffoli. Venc. Min. Roberto Barroso.
Ag. Reg. no HC 197035 – Paciente é mãe de criança de 11 anos e está grávida. Crime previsto nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício. Agravo interposto pelo MPF. Decisão mantida. Vencs. Mins. Edson Fachin e Nunes Marques.
Ag. Reg. na RCL 45381 – Paciente é mãe de criança de 12 anos. Pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Desrespeito ao precedente do STF no HC 143641. Relator deu provimento monocraticamente à reclamação. Determinação para que magistrado da Comarca aplique o entendimento às demais mães e gestantes presas sob sua jurisdição. Agravo interposto pelo MPF. Reclamação rejeitada, cassando as benesses concedidas. Venc. Min. Ricardo Lewandowski.
Veja o inteiro teor da análise com os dados completos:
DECISÕES MONOCRÁTICAS
O sistema do STF disponibilizou 1.996 decisões monocráticas proferidas entre 15 e 20 de março, 471 a mais que na semana anterior (8 a 12 de março).
Decisões favoráveis. Utilizando a mesma definição exposta acima para este grupo, percebe-se que apenas 7,3% do total de decisões monocráticas foram favoráveis. Na semana anterior (8 a 12/03) foram 8,8%.
O gráfico a seguir é um mapa de calor, que representa as espécies e a quantidade de decisões favoráveis proferidas por cada ministro com uma intensidade de cor que varia entre o vermelho escuro (para o maior número de decisões) e o azul escuro (para 0 decisão).

Maior parte das decisões de procedência da min.ª Cármen Lúcia são em matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. Como se observa acima, a ministra Cármen Lúcia foi a que mais proferiu decisões na categoria "Procedente". Analisando os dados com mais detalhes, percebe-se que a referida julgadora decidiu 17 reclamações dessa maneira. A maior parte destas diz respeito aos precedentes do STF na ADC 16 e no RE 760931, ambos envolvendo chamada Reforma Trabalhista, como, por exemplo, ocorreu nas Rcls. 41444, 41960, 41858, 42495, 44378 e 45905.
Decisões de procedência geralmente envolvem a Justiça do Trabalho. Na verdade, se observarmos todo o conjunto de dados com decisões pela procedência do pedido, podemos verificar que, assim como nos casos decididos pela min.ª Cármen Lúcia, a maior parte dos julgados envolve algum tema trabalhista. É o que se verifica, por exemplo, com as decisões dessa categoria ("procedente") proferidas pelo min. Alexandre de Moraes. Todas as oito têm como objeto a impugnação de julgado da Justiça do Trabalho, usualmente também relacionados à "Reforma Trabalhista". Para ilustrar essa afirmação, é possível citar os pronunciamentos do mencionado relator nas Rcls. 45667 e 46349. Nesse mesmo contexto e sentido, verifica-se que há decisões do min. Gilmar Mendes (Rcls. 41312 e 39940) e do min. Marco Aurélio (Rcls. 34180 e 39299).
Liminares deferidas pelo min. Marco Aurélio. Outro ponto bem saliente no gráfico acima diz respeito às liminares deferidas pelo min. Marco Aurélio. A maior parte destas também está relacionada à decisões da Justiça do Trabalho e a inobservância dos precedentes do STF na ADC 16 na Súmula Vinculante 10. Como exemplo, é possível citar as decisões do referido min. nas Rcls. 46257, 45835 e 45782.
As ordens concedidas pelo min. Gilmar Mendes. Destaca-se também no gráfico acima o retângulo em azul claro referente às decisões de concessão da ordem pelo min. Gilmar Mendes, que ocorreram majoritariamente (5 das 6) em habeas corpus. Em duas das decisões (HCs 198542 e 199178), mencionado relator concedeu a ordem "para determinar aplicar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em fração a ser definida, fundamentadamente, pelo Juízo de primeiro grau". Nos demais casos, o contexto e os temas são variados, mas aqui estão os julgados: HCs 198340, 196356, 195840 e MS 37167.
Decisões de provimento. Já as decisões de provimento geralmente ocorrem em recursos extraordinários com agravo e, como se vê no gráfico acima, estão bem espalhadas entre os relatores, demonstrando que quase todos acataram as razões recursais de pelo menos um ARE.
Algo que sempre chama a atenção e que fica evidente nos dados é a frequência com que a jurisprudência do STF não é observada pelos juízos e tribunais de segunda instância. Exemplificativamente: o min. Dias Toffoli proveu o ARE 1301254, reformando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por esta não se encontrar conforme o entendimento da Suprema Corte no ARE 766618, Tema 210 da Repercussão Geral, que trata da indenização em contratos de transporte aéreo internacional no âmbito das relações de consumo. Ainda como exemplo (e também da relatoria do min. Toffoli), há a decisão no ARE 1301776, em que uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal vinculado ao TRF5 teria aplicado equivocadamente o julgado do STF que forma o Tema 350 da Repercussão Geral e diz respeito à desnecessidade de requerimento administrativo prévio pleiteando benefício previdenciário para configurar o interesse em agir judicialmente. Por fim, é possível citar também o RE 1311214, em que a Quarta Turma do TRF5 inobservou o Tema 45 da Repercussão Geral e ensejou uma decisão do min. Dias Toffoli no referido recurso no sentido da impossibilidade da execução provisória de prestação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública após a EC 30/2000.
Veja o inteiro teor da análise com os dados completos e mais informações:
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