📰 1.941 decisões do STF em destaque (8 a 12 de março)

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Para este Relatório, ampliamos o número de decisões do STF que analisamos e agora incluímos as monocráticas, totalizando 1.941 julgados.
No relatório de hoje, que compreende os acórdãos e as decisões monocráticas proferidas entre 8 e 12 de março, dentre outros temas, você encontrará:
o acórdão sobre a imposição de medida restritiva afetando o uso de passaporte no contexto do cumprimento de uma sentença cível;
a decisão por maioria em embargos de divergência sobre a possibilidade de concessão de exequatur por decisão monocrática de ministro do STJ;
que de cada 4 reclamações, 1 recebeu uma decisão favorável;
o índice de decisões favoráveis desta semana para cada relator.
ACÓRDÃOS
O sistema do STF disponibilizou 416 acórdãos lavrados na semana passada. Quando comparamos os dados de 8 a 12 de março com os de 1º a 5 do mesmo mês, o que se destaca é o aumento no percentual de habeas corpus julgados, que passou de 14,9% na primeira semana deste mês para 28,4% na segunda.
Decisões favoráveis. Estão neste grupo os julgados que, de forma total ou parcial: deram provimento ao recurso, julgaram procedente ou deferiram o pedido (inclusive de medida liminar) do autor, concederam a ordem (inclusive de ofício) e reconsideraram decisão anterior. Este grupo compreende uma pequena parcela dos acórdãos do STF, mais especificamente, apenas 2,4% do total de decisões colegiadas estão em alguma categoria deste grupo.
Passaporte suspenso. A Primeira Turma concedeu a ordem no HC 196990, determinando o afastamento das restrições impostas ao passaporte do paciente no contexto do processo de cumprimento de sentença em trâmite na Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. Vale destacar que esta decisão foi tomada por unanimidade e que o caso envolvia o inadimplemento de débitos locatícios.
Testes psicológicos. Ao julgar a ADI 3481, o tribunal declarou a inconstitucionalidade material do inciso III e dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que diziam respeito à comercialização de testes psicológicos.
POR MAIORIA
Do total de acórdãos, 29,3% registraram pelo menos um voto vencido. A maior parte dessas divergências ocorreu em processos que discutiam assuntos penais.

Destaques nas decisões por maioria:
Emb. Div. no Ag. Reg. nos Embs. Dec. no RE 634595 – Concessão de exequatur por decisão monocrática do relator no STJ. Alegada ofensa à reserva de plenário. Divergência apontada entre a decisão neste RE e no HC 87759. Embargos rejeitados. Vencs. Mins. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.
RE 441280 – Empresas de economia mista. Sujeição à Lei 8.666/1993. Inaplicabilidade. Regime diferenciado. Recurso não provido. Vencs. Mins. Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
TENDÊNCIAS
Ao analisar todo o conjunto de acórdãos, é possível encontrar algumas propensões nos julgadores. Como exemplo, percebe-se que a min.ª Rosa Weber e o min. Marco Aurélio (este apenas em parte) têm tendência a divergir da maioria em reclamações que tratam da aplicação dos precedentes do STF sobre a Reforma Trabalhista. A referida julgadora adota o posicionamento de que, ao editar e aplicar a Tese Jurídica Prevalecente n.º 23 aos processos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não desrespeita os julgados da Suprema Corte. Esse entendimento está levando a min.ª Rosa Weber a negar seguimento liminarmente às reclamações que tem como objeto as decisões do mencionado TRT sobre a matéria. No entanto, esse posicionamento está sendo vencido no colegiado da Primeira Turma, como se vê nas RCLs 40043, 40071, 40127, 40335, 40227 e 40394.
Temos outros destaques e mais detalhes sobre os acórdãos disponibilizados pelo STF entre 8 e 12 de março, mas que não colocamos aqui por problemas com o limite de espaço. No entanto, o inteiro teor da análise pode ser acessado por meio do botão abaixo:
DECISÕES MONOCRÁTICAS
No período sob exame, o Supremo Tribunal Federal proferiu 1.525 decisões monocráticas, sendo a maior parte destas (46%) em agravos em recurso extraordinário.
Decisões favoráveis. Utilizando a mesma definição exposta acima para este grupo, percebe-se que apenas 8,8% do total de decisões monocráticas foram favoráveis.
Reclamação e habeas corpus lideram a lista das decisões favoráveis em números absolutos. As reclamações constitucionais lideram a lista das classes processuais que mais receberam decisões favoráveis. Em segundo lugar estão os habeas corpus. É interessante ressaltar que esses dados consideram apenas o número absoluto da classe processual no universo de decisões monocráticas favoráveis proferidas na semana, ou seja, se foram proferidas 100 decisões favoráveis e o número de reclamações procedentes foi 30, então teríamos que 30% das decisões favoráveis são desta classe processual (RCL), mas isso não significa que 30% das reclamações são julgadas assim (sobre esse outro dado, veja mais abaixo).

Uma das explicações para esse alto percentual de reclamações com medidas liminares deferidas ou julgadas procedentes está no fato de que, conforme a análise dos dados demonstra, esse instrumento está sendo usado em vários casos de natureza penal, provavelmente por ser uma forma mais rápida de acionar o STF. Ainda para ajudar a entender o fenômeno, observa-se que os advogados estão utilizando as reclamações para, por exemplo, solicitar a realização da audiência de custódia. Tomando como paradigmas a ADPF 347 e a reclamação 29303, os relatores estão julgando procedente os pedidos e determinando que a audiência aconteça em até 24 horas. Nesse sentido, é possível citar as decisões nas RCLs 45707, 46045, 45414 e 45481.
De cada dez recursos extraordinários, um recebeu decisão favorável. Outro dado interessante surge quando se compara o número de decisões favoráveis proferidas em uma classe processual com o total dessa mesma classe processual no universo de decisões da semana. Explicando melhor: se, no total de monocráticas (agora não apenas as favoráveis), foram proferidas 1.000 decisões, das quais 300 em reclamações constitucionais e apenas 30 destas foram procedentes, então o índice de provimento na classe é de 10% (300 dividido por 30). Assim, deixando o exemplo de lado e retornando aos dados reais, nota-se que:
26% das reclamações foram julgadas procedentes ou obtiveram o deferimento de liminar e
12% dos recursos extraordinários foram providos;
Os percentuais relativos às outras classes podem ser encontrados no link ao final desta análise.
Min. Marco Aurélio proferiu quase 20% das decisões favoráveis. Já quando observamos o percentual de decisões favoráveis por relator, o quadro é o seguinte:

Os números acima refletem qual o percentual de decisões favoráveis proferidas por relator em razão do número total de decisões favoráveis.
Ministro Roberto Barroso deu provimento ou deferiu o pedido em quase 1 de cada 4 processos que julgou. Se considerarmos apenas as decisões que o relator proferiu e dividirmos esse número pela quantidade destas (decisões) que foram favoráveis, encontraremos os seguintes índices de decisões favoráveis:
Min. Roberto Barroso: 24, 1%;
Min. Marco Aurélio: 18,7%;
Min. Edson Fachin: 8,2%;
Os percentuais relativos aos outros ministros podem ser encontrados no link ao final desta análise.
TENDÊNCIAS
A análise do teor das decisões da semana permite também identificar algumas tendência, como, por exemplo, em três habeas corpus (HCs 196991, 197618 e 197727) deferidos pelo min. Alexandre de Moraes por excesso de prazo, as ações na origem (todas também HCs no STJ) estavam conclusas há pelo menos 18 meses. Em todos os casos, o mencionado relator determinou que o julgamento do habeas corpus na origem (todos no STJ) ocorresse em até quatro sessões.
Destaques
Aqui estão alguns destaques nas decisões monocráticas proferidas na semana de 8 a 12 de março de 2021:
RE 1015574 – Anulação de crédito fiscal. Origem dos dados bancários do contribuinte. Informação compartilhada pelo Ministério Público em processo criminal. Autorização judicial da quebra do sigilo. Provimento do RE.
HC 198417 – Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Atos infracionais. Impossibilidade de serem utilizados para se deduzir dedicação a atividades criminosas.
RE 1310902 – Imunidade Tributária. Contribuições sociais. Autarquias. Provimento do RE.
Veja o inteiro teor da análise com os dados completos, inclusive quanto ao índice de decisões favoráveis de cada ministro e todos os destaques:
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