☑ SIMPLES Nacional - ATIVIDADES que podem fazer a opção

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Fizemos um levantamento extra nas decisões do CARF e achamos que você vai gostar do resultado. O tema foi: atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional. Veja a seguir os detalhes desta pesquisa.
Uma vasta seleção de julgados sobre o tema.
A partir das decisões que analisamos todas as semanas para produzir nossos Relatórios, percebemos que, na prática, existe uma enorme quantidade de questionamentos sobre quais atividades podem optar pelo Simples. Para encontrar alguma orientação geral na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), fizemos um levantamento com toda a base de acórdãos do período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020 (total de quase 97 mil julgados), selecionando as decisões cuja temática era o Simples, o que resultou em 3.233 acórdãos. Deste total, 447 tratam em alguma medida sobre a inclusão ou permanência de empresas no referido regime tributário. Essa seleção de julgados foi fruto do uso de técnicas de análise de dados – que nos permitiram fazer a segmentação dos acórdãos – e de Aprendizado de Máquina, que utilizamos para encontrar casos semelhantes. Apenas com o uso de tecnologia é possível fazer uma análise tão vasta e detalhada da jurisprudência do tema.
Selecionamos 14 tópicos para ilustrar como o CARF está julgando processos que envolvem a opção pelo Simples. Também destacamos quase 90 decisões refletindo o entendimento do mencionado órgão julgador sobre a possibilidade de certas atividades escolherem o Simples.
Vale dizer que, ao contrário do que alguns podem imaginar, o CARF decidiu muitos casos sobre esse tema de maneira favorável ao contribuinte, como os Recursos Voluntários 1003-001.555 e 1302-003.647. Nesse sentido, é interessante observar ainda que, mesmo em casos em que há entendimento pacífico no referido Conselho, as instâncias inferiores por vezes adotam posicionamentos discordantes. Foi o que ocorreu, por exemplo, na decisão impugnada no Recurso Voluntário 1001-001.799, em que a 6ª Turma da Delegacia de Julgamento de Ribeirão Preto negou a pretensão do contribuinte, a despeito do que estabelece a súmula 27 do CARF. Aliás, a análise em massa dos julgados demonstrou que os pontos mais controversos dizem respeito às atividades de :
manutenção, assistência técnica, instalação e reparo de máquinas e equipamentos;
obras de engenharia;
e cessão de mão de obra.
Na nossa página web, você vai encontrar os tópicos que selecionamos, que tratam de questões como:
a nulidade do Ato Declaratório Executivo;
o conceito de prática reiterada de infração à legislação tributária;
erro no preenchimento dos dados cadastrais;
os conceitos de locação e cessão de mão de obra.
Há também uma tabela (logo após essa lista de tópicos) em que é possível verificar vários pronunciamentos do CARF sobre a possibilidade de certas atividades optarem pelo Simples, tais como:
e mais! São quase 90 decisões.
Para ver a lista de tópicos e a tabela, visite nossa página:
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