Recursos Voluntários:
Do total de 434 Recursos Voluntários, veja aqui alguns detalhes quantitativos do que você encontrará na base de dados da semana:
1 por Voto de Qualidade;
1 por Empate;
260 decisões favoráveis ao Fisco;
67 decisões favoráveis aos Contribuintes;
72 decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos.
Decisões por Voto de Qualidade:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas por voto de qualidade no seguinte sentido:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões por Empate:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas por empate no seguinte sentido:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões favoráveis ao Fisco:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Fisco, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões favoráveis ao Contribuinte:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Contribuinte, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas seguindo a sistemática dos Repetitivos no seguinte sentido:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Recursos Especiais:
Do total de 14 Recursos Especiais, veja aqui alguns detalhes quantitativos do que você encontrará na base de dados da semana:
9 decisões em sede de REsp do Fisco;
6 decisões em sede de REsp do Contribuinte;
2 decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos.
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisão que negou o REsp do Fisco no mérito:
Subvenção do ICMS para Investimento:
Acórdão: 9303-013.266
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2010 BASE DE CÁLCULO. NÃO-CUMULATIVIDADE. SUBVENÇÃO DO ICMS PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. No período compreendido entre a vigência da Lei nº 11.638/2007 (1º de janeiro de 2008) e a da Lei nº 12.973/2014 (1º de janeiro de 2015), as subvenções do ICMS para investimento cujos valores não tenham sido totalmente destinados à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, por se caracterizarem como receita e sem que tenham sido cumpridos os demais requisitos para sua exclusão, previstos nos arts. 18 e 21 da Lei nº 11.941/2009, compunham a base de cálculo da contribuição na sistemática não-cumulativa. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO. INDICAÇÃO EM NOTA FISCAL OU FATURA. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos (IN/SRF Nº 51/1978).
Decisão de provimento do REsp do Contribuinte:
Dedutibilidade de despesas de propaganda:
Acórdão: 9101-006.276
Ementa:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DESPESAS DE PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE. Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, não são considerados brindes e poderão ser deduzidos a título de despesas de propaganda para efeitos de lucro real.
Prêmio de reconhecimento e natureza remuneratória:
Acórdão: 9202-010.365
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO DE RECONHECIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. Constatada a natureza remuneratória da verba, são devidas as contribuições sociais previdenciárias à seguridade social. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. O pagamento do bônus de rescisão não tem caráter remuneratório, vez que os empregados não estavam mais prestando serviços para o empregador e nem estavam à sua disposição, sendo pagos exclusivamente quando da rescisão.
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito: i) por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento quanto ao Bônus de Reconhecimento; e ii) por maioria de votos, em dar-lhe provimento quanto ao Bônus de Rescisão, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Mauricio Nogueira Righetti, que lhe negaram provimento.
Indeferimento em razão de não homologação de estimativas compensadas no período:
Acórdão: 9101-006.304
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 177. Na hipótese de compensação de estimativas não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Inteligência da Súmula CARF n. 177.
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