Recursos Especiais:
Vamos iniciar a apresentação dos dados pelos Recursos Especiais.
São 5 decisões, sendo 3 decisões em sede de Recurso Especial da Procuradoria e 2 em Recurso Especial do Contribuinte.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por ausência de similitude fática:
Acórdãos: 9101-006.326 e 9101-006.355
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados (recorrido e paradigmas) impede a caracterização da alegada divergência jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal.
Recurso Especial da Procuradoria não conhecido por inexistência de divergência jurisprudencial:
Acórdão: 9101-006.338
Decisão: Não conhecido por Unanimidade
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar, por matéria, a existência de divergência de interpretação da mesma legislação tributária. Uma vez verificada a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados (recorrido e paradigma), o dissídio jurisprudencial não resta caracterizado, prejudicando o conhecimento recursal.
Recurso Especial da Procuradoria por Voto de qualidade sobre frete na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos:
Acórdão: 9303-013.010
Decisão: Por voto de qualidade, dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/2005 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os fretes de produtos acabados entre estabelecimentos não se enquadram como insumos, por não serem essenciais ou relevantes para a fabricação dos referidos produtos e não se enquadram como fretes em operações de vendas por não estarem intrinsecamente ligadas às operações de venda ou revenda.
Recurso Especial da Procuradoria sobre caracterização de fraude, falta de recolhimento e declaração inexata:
Acórdão: 9101-006.330
Decisão: Por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Livia De Carli Germano, e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por negar-lhe provimento.
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ACÓRDÃO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA CARF. Admite-se recurso especial pautado em paradigma que, em circunstâncias fáticas semelhantes ao recorrido, decide de forma diversa acerca do mesmo dispositivo legal, sem articular fundamentação para expressamente deixar aplicar o entendimento sumulado e afastado no acórdão recorrido, mormente se o enunciado da súmula em questão apresenta expressões genéricas e sua aplicação, no recorrido, demandou análise e qualificação da conduta do sujeito passivo, em antecedente que evidencia o dissenso em relação à orientação decisória do paradigma indicado. FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de prestar declarações ao Fisco deixando de informar, em todos os períodos de apuração dos anos-calendário examinados, os valores sabidamente devidos em razão das operações escrituradas, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada.
Recursos Voluntários:
Do total de 320 Recursos Voluntários, veja aqui alguns detalhes quantitativos do que você encontrará na base de dados da semana:
2 decisões por Empate;
177 decisões favoráveis ao Fisco;
60 decisões favoráveis aos Contribuintes;
11 decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos.
Decisões por Empate:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas por empate no seguinte sentido:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões favoráveis ao Fisco:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Fisco, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões favoráveis ao Contribuinte:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Contribuinte, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas seguindo a sistemática dos Repetitivos no seguinte sentido:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
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