📊Sistemática dos repetitivos no CARF.

👋 Boa tarde!
Olá, *|IF:FNAME|* .*|END:IF|*
No relatório desta semana, além dos recortes tradicionais dos dados disponibilizados na semana pelo CARF, destacamos teses nos seguintes temas:
Marketing multinível;
Retroatividade benigna;
Apuração de resultado de atividade rural.
Boa leitura!

CARF de 11 a 15 de janeiro: 293 acórdãos.
Para a elaboração deste relatório foram processados 293 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF. Analisando o conjunto de dados a partir do cruzamento Tema discutido x Parte vencedora, chegamos ao seguinte cenário:

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🏛️Monitoramento das Turmas da CSRF:
Nesta semana o levantamento de dados detectou apenas 15 decisões no âmbito das turmas da CSRF, distribuídas da seguinte forma:
10 acórdãos favoráveis ao Fisco;
5 acórdãos favoráveis ao Contribuinte.
Os dados se distribuem no seguinte sentido:

Analisando os dados a partir das discussões envolvidas nos 2 temas mais frequentes chegamos ao seguinte cenário:

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⚖️Decisões por maioria:
Dos 20 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, 13 são favoráveis ao Fisco e apenas 7 ao Contribuinte.
Cruzando os dados de Partes vencedoras x Temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

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🤜🤛Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 293 acórdãos processados, identificamos 15 decididos por Voto de Qualidade, sendo 14 favoráveis ao Fisco e 1 aos Contribuintes.
As decisões se dão no seguinte contexto (que pode ser aprofundado na nossa interface de análise das teses).

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👍Mapeamento de decisões favoráveis aos contribuintes:
Do total de 293 acórdãos, 80 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.

Destacamos algumas teses abaixo em correlação com seus Acórdãos:
🚚 Crédito presumido de ICMS e base de cálculo: Acórdão 3201-007.527, por unanimidade.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP:
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO.
O crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo da contribuição não cumulativa, por não se enquadrar no conceito de receita tributável.
🧍 Isenção do IRPF: Acórdão 2402-009.312, por unanimidade.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF):
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Para ser beneficiado com o instituto da isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por laudo médico pericial de órgão médico oficial.
Restando comprovado, nos autos, o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto.
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🔁Decisões que seguiram a sistemática dos repetitivos:
Do total de 293 acórdãos, detectamos 51 que seguiram a sistemática dos repetitivos, cuja visão geral apresentamos abaixo:

Para facilitar a sua busca em nossa base de dados, listamos aqui 5 exemplos de acórdão para cada um destes 5 temas mencionados acima:
Processo Administrativo Fiscal: Acórdão: 3201-007.522, que seguiu o decidido no Acórdão nº 3201-007.513.
Obrigações acessórias: Acórdão 1402-005.107, que seguiu o decidido no Acórdão nº 1402-005.105.
Contribuições previdenciárias: Acórdão 2202-007.442, que seguiu o decidido no Acórdão nº 2202-007.433.
Processo Administrativo Fiscal: Acórdão 1402-005.104, que seguiu o decidido no Acórdão nº 1402-005.101.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física: Acórdão 2402-009.312, que seguiu o decidido no Acórdão nº 2402-009.309.
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