🏨 CARF em números: Gorjetas e remuneração.

👋 Bom dia!
No relatório de hoje, além dos recortes tradicionais dos dados disponibilizados na semana pelo CARF, destacamos a seguinte tese:
🏨 Setor hoteleiro: Relação de gorjetas com a remuneração.
Boa leitura!
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CARF de 14 a 18 de novembro: 254 acórdãos.
Para a elaboração deste relatório foram processados 254 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF.
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🏛️Compensação tributária na 1ª Turma da CSRF:
Nesta semana destacamos no levantamento de dados das turmas da CSRF tese na área de compensação tributária.
Trata-se de uma decisão tomada por maioria em um Recurso Especial que se deu provimento parcial a tese do Fisco.
A discussão se dá no âmbito das Normas Gerais de Direito Tributário no seguinte sentido:
"COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMA DE APRECIAÇÃO PELA DELEGACIA DE ORIGEM E HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. QUESTÕES EM TORNO DA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS QUE COMPUSERAM O SALDO NEGATIVO DE IRPJ EM 2001, POSTERIORMENTE UTILIZADO EM DCOMPS APRESENTADAS EM 2003.
Mesmo para as compensações realizadas antes de outubro/2002, ou seja, antes da sistemática das DCOMP, nada impedia que a análise da liquidez e certeza dos créditos a serem restituídos/compensados, nos termos do art. 170 do CTN, fosse feita mediante despacho decisório da Delegacia de origem, sem a necessidade de lançamento de ofício para essa finalidade. Aliás, o art. 44 da Lei 9.430/1996, desde sua redação original, é muito claro no comando de que não deve haver lançamento de ofício para exigência de estimativas, o que afasta a alegada necessidade da realização de lançamento para tal fim. O procedimento de confirmação das estimativas mensais não envolveu nenhuma revisão de base de cálculo, nenhuma adição de receita, glosa de despesa, ou algo semelhante a isso. Em relação à simples verificação da existência dos pagamentos que dariam origem ao indébito a ser restituído/compensado, também não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo."
Na tese procedente as seguintes conselheiras ficaram vencidas:
Livia De Carli Germano
Amélia Wakako Morishita Yamamoto
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⚖️Decisões por maioria:
Dos 19 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, 14 são favoráveis ao Fisco e apenas 5 ao Contribuinte.
Cruzando os dados de Partes vencedoras x Temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

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🤜🤛Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 254 acórdãos processados, identificamos 2 decididos por Voto de Qualidade, todos favoráveis ao Fisco.
As decisões se dão na discussão envolvendo o Simples Nacional.

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👍Decisões favoráveis aos contribuintes: Gorjetas e a remuneração no setor hoteleiro.
Do total de 254 acórdãos, mapeamos 16 favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.

Analisando os dados a partir da relação entre área de atuação e a tese discutida, destacamos a seguinte tese:
🏨 Setor hoteleiro: Relação de gorjetas com a remuneração, assim como no Acórdão 2301-008.344.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OMISSÃO EM GFIP. REMUNERAÇÃO. ACORDO COLETIVO. GORJETAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ACORDO TÁCITO. NÃO INCIDÊNCIA. Compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária, a ser informada em Gfip, a remuneração do empregado resultante de alteração do contrato de trabalho, por mútuo consentimento das partes, que resulte em maiores benefícios para o trabalhador, ainda que em termos diferentes do Acordo Coletivo de Trabalho.
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