📊Créditos passíveis de compensação e outros temas.

👋 Bom dia!
No relatório de hoje, além dos recortes relacionados aos dados de acórdãos gerais, por maioria, voto de qualidade e no âmbito da CSRF, destacamos teses para as seguintes áreas:
💼 Representação comercial:
Não homologação de pedido de compensação.
Créditos passíveis de compensação.
🏭 Agroindústria:
Conceito de insumos no regime da não-cumulatividade
🔢 Insumos no âmbito das seguintes discussões:
PIS/PASEP;
COFINS;
Normas de Administração Tributária
Boa leitura!
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📅30 de novembro a 04 de dezembro: 409 acórdãos disponibilizados pelo CARF.
Para a elaboração deste relatório foram processados 409 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF.
Analisando o conjunto de dados a partir do cruzamento Tema discutido x Parte vencedora, chegamos ao seguintes temas que prevaleceram nas discussões:

Para conferir todos os detalhes e demais decisões, visite a nossa interface de dados clicando no botão abaixo 👇
🏛️Monitoramento das Turmas da CSRF:
Nesta semana o levantamento de dados detectou apenas 12 decisões no âmbito das turmas da CSRF, distribuídas da seguinte forma:

Analisando os dados a partir de cada uma das Turmas, identificamos acórdãos julgados apenas pela 2ª Turma da CSRF, que se posicionou da seguinte forma de acordo com a orientação das decisões:

Para conferir todos os detalhes e demais decisões, visite a nossa interface de dados clicando no botão abaixo 👇
⚖️Decisões por maioria:
Dos 26 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, 17 são favoráveis ao Contribuinte e apenas 9 ao Fisco.
Cruzando os dados de Partes vencedoras x Temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

Para conferir todos os detalhes e demais decisões, visite a nossa interface de dados clicando no botão abaixo 👇
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🤜🤛Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 429 acórdãos processados, identificamos 3 decididos por Voto de Qualidade, sendo 2 favoráveis ao Fisco e 1 aos Contribuintes.
As decisões se dão no seguinte contexto (que pode ser aprofundado na nossa interface de análise das teses).

Para conferir todos os detalhes e demais decisões, visite a nossa interface de dados clicando no botão abaixo 👇
🔢Discussões de insumos:
Do total de 409 acórdãos, 25 tratam de insumos no âmbito de algum tributo ou discussão tributária, como se vê abaixo:

Para conferir todos os detalhes e demais decisões, visite a nossa interface abaixo e busque a partir do termo insumo 👇
👍Mapeamento de decisões favoráveis aos contribuintes:
Do total de 409 acórdãos, 128 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.

Analisando os dados a partir da relação entre área de atuação e a tese discutida, destacamos alguns dos litigantes da semana e os temas discutidos nos acórdãos:
💼 Representação comercial e industrial: Não homologação de pedido de compensação, assim como no Acórdão 3302-009.423, de relatoria do Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do despacho decisório que não homologou o pedido de compensação deve ser mantido.
💼 Representação comercial e de serviços: Créditos passíveis de compensação, assim como no Acórdão 3002-001.607, de relatoria da Conselheira Larissa Nunes Girard.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de serem utilizados em compensação, cabendo ao contribuinte comprovar essa condição quando alega a existência de crédito contra a Fazenda Nacional.
🏭 Agroindústria: Conceito de insumos no regime da não-cumulatividade, assim como no Acórdão 3302-009.327, de relatoria do Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
No regime da não cumulatividade, só são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados diretamente na prestação de serviços.
Para conferir todos os detalhes e demais decisões, visite a nossa interface de dados clicando no botão abaixo 👇
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