📌Teses de hoje: Teoria da Causa Madura e Alíquotas.

👋 Bom dia!
No relatório de hoje, além dos recortes de quórum, destacamos algumas teses favoráveis aos contribuintes:
🚢 Navegação e logística: Teoria da causa madura na DRJ - Receita Federal
🏭 Indústria: Insumos tributados à alíquota zero.
⚗️ Produção de químicos agrícolas: Crédito de transferência entre filiais.
Boa leitura!
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CARF de 23 a 27 de novembro: 445 acórdãos.
Para a elaboração deste relatório foram processados 445 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF na última semana.
Analisando o conjunto de dados a partir do cruzamento Tema discutido x Parte vencedora, chegamos ao seguinte cenário:

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🏛️Monitoramento das Turmas da CSRF:
Nesta semana o levantamento de dados detectou apenas 2 decisões no âmbito das turmas da CSRF, distribuídas da seguinte forma:

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⚖️Decisões por maioria:
Dos 57 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, distribuidos da seguinte forma:

Cruzando os dados de Partes vencedoras x Temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

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🤜🤛Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 445 acórdãos processados, identificamos 12 decididos por Voto de Qualidade, distribuídos da seguinte forma:

As decisões se dão no seguinte contexto.


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👍Mapeamento de decisões favoráveis aos contribuintes:
Do total de 445 acórdãos, 180 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.

Analisando os dados a partir da relação entre área de atuação e a tese discutida, destacamos alguns dos litigantes da semana e os temas discutidos nos acórdãos:
🚢 Navegação e logística: Teoria da causa madura na DRJ - Receita Federal, assim como no Acórdão 3401-008.251.
NULIDADE DE PARTE DO ACÓRDÃO DA DRJ. TEORIA DA CAUSA MADURA.
Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, e estando em condições de imediato julgamento, o colegiado deve decidir desde logo o mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, sendo desnecessário retornar o processo à instância de piso, em casos como de nulidade do acórdão da DRJ ou sua omissão em relação a algum tópico da defesa.
🏭 Indústria: Insumos tributados à alíquota ZERO, assim como no Acórdão 3301-008.897.
CRÉDITO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE:
Os gastos incorridos para a aquisição de insumos tributados à alíquota ZERO não podem compor a base de cálculo para apuração dos créditos não cumulativos dessas contribuições por expressa disposição do artigo 3º, §2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003.
⚗️ Produção de químicos agrícolas: Crédito de transferência entre filiais, assim como no Acórdão 3301-008.781.
FRETE. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. ARMAZÉNS. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE):
A transferência de produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
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