▶Retroatividade benigna e Repercussão Geral no STF.

👋 Bom dia!
No relatório de hoje, além dos recortes relacionados aos dados de acórdãos gerais, por maioria, voto de qualidade e no âmbito da CSRF, destacamos teses nos seguintes setores econômicos:
🚚 Transporte Multimodal: Retroatividade benigna em Processo Administrativo Fisca.
🖥️Tecnologia da Informação: Decisão do Supremo em Repercussão Geral e processos no CARF.
⛏️Siderurgia e mineração: Crédito de produtos intermediários em IPI.
Boa leitura!

CARF de 03 a 06 de novembro: Dados gerais.
Para a elaboração deste relatório foram processados 366 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF entre a terça e sexta-feira da última semana.
Analisando o conjunto de dados a partir do cruzamento Tema discutido x Parte vencedora, chegamos ao seguinte cenário:

Monitoramento das Turmas da CSRF:
Nesta semana o levantamento de dados detectou 63 decisões no âmbito das turmas da CSRF, distribuídas da seguinte forma:

Filtrando as decisões pelo cruzamento Temas discutidos x Parte vencedora, temos o seguinte cenário:

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Decisões por maioria:
Dos 32 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, 25 são favoráveis ao Fisco e 7 ao Contribuinte.
Cruzando os dados de Partes vencedoras x Temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

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Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 366 acórdãos processados, identificamos 11 decididos por Voto de Qualidade.
Analisando os dados pelo cruzamento Temas x Partes vencedoras, temos o seguinte cenário:

Mapeamento de decisões favoráveis aos contribuintes:
Do total de 366 acórdãos, 76 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.

Analisando os dados a partir da relação entre área de atuação e a tese discutida, destacamos alguns dos litigantes da semana e os temas discutidos nos acórdãos:
🚚 Transporte Multimodal: Retroatividade benigna em Processo Administrativo Fiscal, como se vê no Acórdão 3402-007.736.
🖥️Tecnologia da Informação: Decisão do Supremo em Repercussão Geral e processos no CARF, como se vê no Acórdão 3001-001.557:
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte, por força do disposto no artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
⛏️Siderurgia e mineração: Crédito de produtos intermediários em IPI, como se vê no Acórdão 3302-009.450:
Não se caracterizam como produtos intermediários, para fins de creditamento do IPI, aqueles não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, não sejam consumidos, desgastados, ou alterados imediata e integralmente no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele.
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