CARF: Decadência. Destaque de nota fiscal e Retificação

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No relatório de hoje, além dos recortes relacionados aos dados de acórdãos gerais, por maioria, voto de qualidade e no âmbito da CSRF, destacamos teses providas em favor dos contribuintes nos seguintes cenários.
🚚Gerenciamento de Fretes.
🏗️Engenharia.
🏢Imobiliária.

CARF de 26 a 29 de outubro: Dados gerais.
Para a elaboração deste relatório foram processados 326 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF entre a segunda e quinta-feira da última semana.
Analisando o conjunto de dados a partir do cruzamento Tema discutido x Parte vencedora, chegamos ao seguinte cenário:

Monitoramento das Turmas da CSRF:
Nesta semana o levantamento de dados detectou 12 decisões no âmbito da 2ª Turma da CSRF, distribuídas da seguinte forma:

Filtrando as decisões pelo cruzamento Temas discutidos x Parte vencedora, temos o seguinte cenário:

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Decisões por maioria:
Dos 20 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, 11 são favoráveis ao Fisco, enquanto 9 ao Contribuinte.
Cruzando os dados de Partes vencedoras x Temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 326 acórdãos processados, identificamos apenas 4 decididos por Voto de Qualidade.
Analisando os dados pelo cruzamento Temas x Partes vencedoras, temos o seguinte cenário:

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Mapeamento de decisões favoráveis aos contribuintes:
Do total de 326 acórdãos, 79 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.

Analisando os dados a partir da relação entre área de atuação e a tese discutida, destacamos os 3 principais litigantes da semana:
🚚Gerenciamento de Fretes: Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente em Obrigaçõers acessórias
🏗️Engenharia: Empresa cedente da mão-de-obra deve destacar na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços o valor dos onze por cento retidos pela empresa contratante dos serviços.
🏢Imobiliária: O prazo decadencial para constituição da contribuição previdenciária é de cinco anos.
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