▶ Relatório das decisões do CARF - 13 a 16 de outubro


411 acórdãos processados entre 13 e 16/10:
Para a elaboração deste relatório foram processados 411 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF entre os dias 13 e 16 de outubro.
Analisando o conjunto de dados de acordo com a matéria julgada, estes são os temas com maior número de decisões:

Analisando o recorte de dados a partir das partes vencedoras, observamos o seguinte cenário:

Monitoramento das turmas da CSRF:
Nesta semana o nosso levantamento apresentou apenas 8 decisões (todas da 1ª Turma) disponibilizadas que foram decididas no âmbito de uma das turmas da CSRF, distribuídas da seguinte forma:

Ao realizarmos o levantamento do percentual referente às partes vencedoras em cada Turma da CSRF identificamos a seguinte situação:
75% das decisões favoráveis ao Contribuinte;
25% das decisões favoráveis ao Fisco.
Cruzando os dois dados apresentados acima, chegamos ao seguinte cenário de Tema/Parte vencedora:

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Decisões por maioria:
Dos 24 acórdãos por maioria disponibilizados nesta semana, 19 são favoráveis aos contribuintes e 5 ao Fisco.
Cruzando os dados de partes vencedoras com os temas discutidos chegamos à seguinte tabela:

Decisões por Voto de Qualidade:
Dos 411 acórdãos processados, identificamos 23 que foram decididos por Voto de Qualidade.
Analisando os dados pelo cruzamento dos temas com partes vencedoras, temos o seguinte cenário:

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Mapeamento de decisões favoráveis aos contribuintes:
Dos 411 acórdãos reportados, 114 são favoráveis aos contribuintes, cujos detalhes apresentamos nesta seção.
O recorte das teses discutidas é representado pelo seguinte cenário:

Analisando os dados a partir da relação entre Contribuinte e tema discutido, percebe-se o seguinte:
🪓 Madereira: Conceito de insumos para fins de crédito no PIS/COFINS.
🧍 Pessoa física: Exclusão da tributação relativamente à área de reserva legal e área de preservação permanente e ITR.
🚚 Empresa de logística: Obrigações aceessórias de NVOCC (Operador de Transporte Não Armador).
🌾 Cooperativas agrícolas: Crédito sobre fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa no PIS/PASEP.
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