▶Retomada das atividades do STF e destaques das decisões do CARF


DADOS DO CARF - 03 a 07 de AGOSTO
Seguimos fazendo alguns testes para disponibilizar uma visualização dos dados e agradecemos pelas mensagens encorajadoras que recebemos na semana passada. Estamos trabalhando para, se a visualização for interessante, fornecermos ainda mais dados de modo que os leitores possam interagir com todo o material.

CARF em números: 03 a 07 de agosto.
No processamento de dados da última semana do CARF registramos 568 acórdãos para a elaboração deste Relatório.
Divisão por quórum. Do total de decisões, identificamos a seguinte divisão:

Para uma análise mais detalhada destes números acesse a nossa nova interface de dados clicando no botão abaixo:
Dados consolidados sobre assuntos tratados na semana.


Dados consolidados dos assuntos decididos por maioria.

Exclusão do Simples: Quando é devido?
Analisando os resultados do processamento de dados do CARF em números desta semana, mais especificamente nos julgamentos por unanimidade, destacamos os seguintes entendimentos.
Na temática do Simples Nacional, mais especificamente no que se refere à exclusão do regime do simples:
Acórdão: 1301-004.662, de relatoria da Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, foi negado provimento ao Recurso do contribuinte, sendo DEVIDA a exclusão do Simples, no sentido de que:
Não tendo sido comprovada a regularização, dentro do prazo legal, dos débitos que ensejaram a exclusão do Simples, há de ser mantida a exclusão.
Acórdão: 1301-004.665, também de relatoria da Conselheira Giovana, foi dado provimento ao Recurso do Contribuinte, sendo INDEVIDA a exclusão do Simples no sentido de que:
Não produz efeitos o Ato Declaratório Executivo para exclusão do contribuinte do Simples, quando o mesmo demonstra que os débitos que ensejaram a exclusão encontravam-se suspensos em razão de parcelamento ativo.
Infere-se como resposta que: para que a exclusão do contribuinte do Simples seja considerada devida, é preciso que os débitos que a ensejaram não tenham sido regularizados dentro do prazo legal, ou estejam suspensos.
Decisão envolvendo companhia aérea e o voto de qualidade.
No acórdão 9303-010.498, que trata do tema de Obrigações acessórias, foi decidido por Voto de qualidade que: A falta de informações e dados da carga embargada e transportada por empresa de transporte internacional ou agente de carga no prazo imediato determinado pela Secretaria da Receita Federal enseja a aplicação de multa.
Votos vencidos de Tatiana Midori Migiyama; Valcir Gassen; Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Ainda no tema, em decisão por unanimidade no Acórdão 9303-010.511 ficou definido que:
A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Súmula CARF nº 126.
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Decisões Colegiadas do STF.
Na semana passada o STF retomou suas atividades com toda a força, julgando 384 processos em seus órgãos colegiados e proferindo quase 2.800 decisões monocráticas.
A maior parte dos acórdãos tratava de temas de Processo Penal (26%).
A maioria das decisões colegiadas (53,9%) foi no sentido de negar provimento a agravos regimentais.
No entanto, em 19 casos o tribunal deu provimento ao agravo regimental ou julgou o pedido procedente (ainda que em parte) ou concedeu a ordem em habeas corpus e referendou as liminares concedidas monocraticamente.
Maus antecedentes e condenações anteriores: em três casos a Segunda Turma deu provimento aos agravos interpostos em desfavor de decisões da min.ª Cármen Lúcia que discutiam se era possível utilizar condenações anteriores aos últimos cinco anos como maus antecedentes. Nesses casos, a turma determinou às instâncias ordinárias que refaçam o processo dosimétrico da reprimenda imposta ao paciente, expurgando da vetorial concernente aos maus antecedentes as condenações depuradas pelo decurso do prazo de cinco anos. HC 182021, HC 182409, HC 185238.
Agravo provido: também foi dado provimento aos agravos nos seguintes processos:
RCL 38341: processo civil e do trabalho. Na origem, o autor propôs uma ação na Justiça do Trabalho buscando a condenação do ente público ao pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O relator, min. Marco Aurélio, negou seguimento à reclamação por entender que a causa de pedir é relação de natureza trabalhista, logo não teria ocorrido desrespeito à decisão do STF na ADI 3395-6. A Primeira turma, por maioria, deu provimento ao agravo e determinou a remessa da demanda para a Justiça comum. Além do min. Marco Aurélio, ficou vencida a min.ª Rosa Weber.
RCL 34426: processo civil e do trabalho. A Primeira turma reformou decisão da min.ª Rosa Weber, que havia negado seguimento à reclamação por considerar que o caso envolvia exame de prova. No entendimento da min.ª Rosa Weber, a corte trabalhista na origem tinha analisado a culpa da administração. Além da referida julgadora, que sustentou seu posicionamento, ficou vencido o min. Barroso. De forma idêntica, a turma reformou a decisão da ministra na RCL 40682.
RCL 33543: processo penal. A Segunda turma deu provimento ao agravo para conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos. Vencido o min. Fachin.
ISS: o órgão pleno, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, a fim de admitir a cobrança do ISS nos casos em que as situações nele descritas integrem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido. ADI 3142.
Serviços de saneamento e abastecimento de água: o Supremo, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 210-A da Constituição do Paraná, incluído pela Emenda Constitucional nº 24/2008, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O dispositivo impugnado tinha a seguinte redação: "Art. 210-A (...) § 3º Os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal". ADI 4454.
Recebimento de honorários de sucumbência por procuradores: também por maioria, o STF declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Estado de Pernambuco e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei Estadual nº 15.711, de 29 de fevereiro de 2016, de Pernambuco, de modo a estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos Procuradores do Estado respectivos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a teor do que dispõe o art. 37, XI, da Constituição da República, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio. ADI 6163.
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