▶Temas de Repercussão Geral e dados do CARF

Após a pesquisa de opinião que realizamos semana passada, fizemos alguns ajustes e novos planos. Teremos novidades em breve. Apesar dos efeitos da atual pandemia, o segundo semestre promete coisas boas!
Estamos sempre dispostos a escutar sua sugestão, crítica, comentário ou elogio. Se quiser entrar em contato, por favor mande-nos um e-mail.

CARF em números: Semana de 29/06 a 03/07.
No processamento de dados consolidados da última semana no CARF, que compreende os dias 29/06 a 03/07, registramos 278 acórdãos para a elaboração deste Relatório.
Para uma análise mais detalhada: Acesse o material completo aqui.
Divisão por quórum. Do total de decisões, identificamos a seguinte divisão:
268 por unanimidade;
9 por maioria;
1 por voto de qualidade.
Destaque para os temas recorrentes. Observando o quadro geral de acórdãos podemos perceber o destaque dos seguintes temas:

Acórdãos modelo dos temas acima:
Linha 6: Acórdão 9101-004.809;
Linha 7: Acórdão 2202-006.224;
Linha 8: Acórdão 1201-003.653;
Linha 9: Acórdão 2401-007.702.
Ao acessar o material completo aqui você poderá analisar todos os demais temas.
Destaque de Decisão tomada por Maioria:
Representatividade: 4 resultados.
Acórdão modelo: 2401-007.677.
Parte vencedora: Contribuinte.
Relator: Cleberson Alex Friess.
Votos vencidos: José Luís Hentsh Benjamin Pinheiro; Rodrigo Lopes Araújo.
Tema: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Erro na declaração.
Destaque de Decisão tomada por Voto de qualidade:
Representatividade: 1 resultado.
Acórdão modelo: 2301-007.165.
Parte vencedora: Fisco.
Relator: Wesley Rocha.
Votos vencidos: Cleber Ferreira Nunes Leite; Paulo Cesar Macedo Pessoa; Wilderson Botto.
Tema: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - Dedução com Despesas Médicas.
Súmulas do CARF mais citadas:
Súmula 148:
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Súmula 49:
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Súmula 46:
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Quais foram os setores mais presentes na lista de contribuintes?
🥨Indústria alimentícia;
🚗Distribuidora de veículos;
⚗️Indústria química;
🏗️Construção civil;
🧻Papéis e embalagem.
Para uma análise mais detalhada: Acesse o material completo aqui.

Temas de Repercussão Geral.
De cada 100 decisões monocráticas proferidas no STF nos últimos quatro meses, quase 15 foram para determinar a devolução do processo pelo regime da Repercussão Geral.
Por quê? Isso acontece, por exemplo, em razão da decisão do tribunal de origem estar em desconformidade com o julgamento do Supremo sobre um determinado tema. Caberá à corte de origem fazer a retratação e aplicar o entendimento firmado pelo STF.
Filtro Os dados que analisamos demonstram a natureza de "filtro" da Repercussão Geral, com uma enorme concentração das decisões em dois aspectos: classe processual (83% dos processos eram agravos em recurso extraordinários) e órgão prolator (92% das decisões foram proferidas pela presidência do STF). Essas fortes concentrações são resultado do afunilamento típico de um mecanismo de filtragem em ação.
Exceto criminal O afirmado acima não se aplica aos processos de matéria penal. É que, enquanto nos processos cíveis a via usual de impugnação das decisões é o recurso extraordinário, nas demandas criminais é mais comum o uso de habeas corpus. Entre março e o início de julho deste ano o STF julgou 4.376 HCs e apenas 2.007 REs e AREs em matéria penal e processual penal.
Processo Os temas que mais motivaram a devolução dos processos foram o 660, o 339 e o 810. O primeiro e o segundo são relacionados à aspectos processuais (ampla defesa, contraditório e dever de fundamentar) da demanda. Também verificamos que esses dois temas costumam aparecer juntos, ou seja, fundamentam as mesmas decisões.
Sobrestamento Um dos efeitos da Repercussão Geral é a suspensão dos processos que discutem o tema sob apreciação do STF (art. 1.030, III, CPC). Fizemos uma análise da quantidade de processos sobrestados em cada tribunal e dos temas que motivaram essa suspensão. Alguns pontos interessantes que encontramos nos resultados:
Em quatro Estados do Nordeste (PE, PB, PI e RN), o tema com mais processos suspensos é o 6, que diz respeito ao dever estatal de fornecer medicamentos.
Em quatro dos Estados mais desenvolvidos do país (SP, MG, RJ e RS), os temas com maior número de processos suspensos são o 264 e o 265, ambos relacionados à correção monetária das cadernetas de poupanças por força dos planos Bresser, Verão e Collor I.
A tabela completa está disponível em nosso site.
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