▶ Minas no Supremo e os novos dados do CARF

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Esta semana, além dos dados do CARF, fizemos uma análise inédita dos processos do Estado de Minas Gerais que estão em tramitação no STF. Esse trabalho foi sugestão de um dos nossos leitores. Se você também gostaria de recomendar algum tema, basta nos enviar um email (info@jurisintel.com.br)

CARF em números: Semana de 06 a 10 de julho.
No processamento de dados consolidados da última semana no CARF, que compreende os dias 06 a 10/07, registramos 244 acórdãos para a elaboração deste Relatório.
Para uma análise mais detalhada acesse o material completo aqui.
Divisão por quórum. Do total de decisões, identificamos a seguinte divisão:
225 por unanimidade;
10 por maioria;
9 por voto de qualidade.
Destaque para os temas recorrentes. Observando o quadro geral de acórdãos podemos perceber o destaque dos seguintes temas:

Acórdãos modelo dos temas acima:
Obrigações acessórias - Multa por atraso na entrega da GFIP: Acórdão 2202-006.209;
Contribuição para o PIS/PASEP - Alargamento da base de cálculo: Acórdão 3001-001.261;
Processo Administrativo Fiscal - IPI - Inexistência de cerceamento de defesa: Acórdão 3201-001.742.
Para uma análise mais detalhada acesse o material completo aqui.

Destaque de Decisão tomada por Maioria:
Representatividade: 3 acórdãos.
Acórdão modelo: 2401-007.601.
Parte vencedora: Fisco.
Relator: Rodrigo Lopes Araújo.
Votos vencidos: Rodrigo Lopes Araújo.
Tema: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - INOVAÇÃO DA LIDE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA.

Destaque de Decisão tomada por Voto de qualidade:
Representatividade: 7 acórdãos.
Acórdão modelo: 1201-003.786.
Parte vencedora: Fisco.
Relator: Alan Marcel Warwar Teixeira.
Votos vencidos: Luis Henrique Marotti Toselli; Gisele Barros Bossa; Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro.
Tema: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. LUCRO PRESUMIDO. ALEGAÇÃO DE EXERCER ATIVIDADE HOSPITALAR.
Quais foram os setores mais presentes na lista de contribuintes?
📦Comércio e Importação;
⚡Transmissão de Energia Elétrica;
💉Produtos médicos de primeiros socorros;
🐟Aquicultura;
📜Indústria de papéis.
Para uma análise mais detalhada: acesse o material completo aqui.
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Minas no Supremo.
Em maio, fizemos uma análise dos processos que estavam em tramitação no STF e que tinham o Estado de São Paulo como parte. Desta vez, nossa análise é sobre as demandas em curso no Supremo que envolvem o Estado de Minas Gerais, suas empresas públicas, autarquias e fundações.
303 processos. Este é o total de demandas em que MG (e suas pessoas jurídica) figura como parte, número formado majoritariamente por processos recebidos no STF nos últimos anos (141 em 2020, 59 em 2019 e 20 em 2018).
Agravos, REs e Ações Cíveis Originárias. A maior parte dos processos é composta por agravos (47,1% do total), recursos extraordinários (26%) e uma quantidade considerável de ações cíveis originárias (12,5%).
Polo passivo. É mais comum que o poder público mineiro figure no polo passivo dos processos. Ele ocupa esta posição em 54% dos casos.
Ministério Público. Foi quem mais propôs ações em face do Estado de Minas Gerais, suas empresas públicas, autarquias e fundações. Vale registrar que aqui se considerou tanto o Parquet estadual quanto o federal. A maioria das demandas é composta por ações civis públicas.
União. Foi em desfavor da União que Minas Gerais mais propôs ações.
A maior parte (11) dessas demandas discute a inclusão do Estado no CADIN/SIAF/CAUC. Como exemplo, é possível citar a ACO 3099.
De forma geral, o STF tem deferido as medidas cautelares solicitadas por MG nessas demandas. A mesma ACO citada acima teve sua liminar deferida pelo relator e confirmada pelo órgão Plano do STF.
A questão federativa. Se refletirmos sobre o número de ACOs propostas por Minas, bem como sobre o fato dessas demandas terem sido propostas em face da União e se considerarmos ainda a matéria envolvida na lide (restrições de crédito), percebemos que o cenário processual espelha a difícil situação financeira de MG e a sua dependência de transferências federais (algo que provavelmente se repete em outros Estados brasileiros), ou seja, os dados aqui ajudam a demonstrar o desequilíbrio na nossa federação.
Direito Administrativo. A maioria dos processos que envolvem MG discutem questões de Direito Administrativo, mais especificamente: servidores públicos e seus regimes remuneratórios. Exemplo disso são o ARE 1273434 e o ARE 1277163, que discutem o direito dos servidores a uma opção de composição remuneratória.
Direito Tributário. Quase um terço dos processos envolvendo Minas Gerais é de temática tributária, prevalecendo as discussões sobre o ICMS. Neste assunto, predominam os subtemas fato gerador e base de cálculo.No primeiro subgrupo estão, por exemplo, recursos interpostos pelo Estado de MG em que se discute o ICMS na circulação de mercadorias entre filiais da mesma empresa (ARE 1264768, ARE 1261329 e ARE 1248758). Há ainda, por exemplo, um grupo de processos que trata da base de cálculo do ICMS no caso de atividades acesssórias em serviços de telecomunicações. Em demandas assim, Minas Gerais é o recorrente, mas não tem obtido êxito no STF (nesse sentido: ARE 1266725 e ARE1262244).
Taxa de Prevenção e Combate à Incêndio. Existe também um número significativo de processos que discutem a taxa de prevenção e combate à incêndio, matéria que já foi apreciado no STF em Repercussão Geral (tema 16), firmando o entendimento da inconstitucionalidade do tributo. Nos recursos extraordinários interpostos nos últimos dois anos (12 REs no período), o Estado de Minas Gerais é o recorrente, mas sem obter sucesso. Um exemplo desse insucesso é o RE 1239894, que teve seu segmento negado. No entanto, é interessante registrar que um dos dois processos em que MG é parte e que estão com pedido de vistas trata da matéria (constitucionalidade da taxa de prevenção e combate à incêndio): o AI 712828, que agora aguarda o posicionamento do min. Roberto Barroso.
Vista. Além do agravo mencionado acima, o outro processo com pedido de vistas é a ADI 5773. Essa ação foi proposta pelo Procurador-Geral da República em face da Lei Complementar Estadual n.º 30/1993, que dispõe sobre a citação do Estado por meio de seu Procurador-Geral. O pedido de vista foi feito pela min. Cármen Lúcia.
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