📊 CARF em números. Relações de consumo no STF.

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O CARF em números: Dados consolidados do mês de junho.
No processamento de dados consolidados do mês de junho publicados pelo CARF, registramos 2400 acórdãos entre os dias 01 e 26 de junho.
Divisão por quórum. Do total de decisões, identificamos a seguinte divisão:
2.266 por unanimidade;
104 por maioria;
20 por voto de qualidade.
Destaque para os temas recorrentes de Junho. Observando o quadro geral de acórdãos, é possível perceber os temas mais recorrentes no CARF no mês de junho, dos quais destacamos os 5 primeiros.

Acesse o relatório completo aqui para facilitar a visualização.
Destaque para decisão tomada por maioria.
Representatividade: 9 resultados.
Acórdão modelo: 1402-004.586.
Parte vencedora: Contribuinte.
Setor da economia: Indústria de produtos de higiene.
Relator: PAULO MATEUS CICCONE. Primeira Seção/4ª Câmara/2ª Turma.
Votos vencidos: Marco Rogério Borges; Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone.
Ementa:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE
É nulo por cerceamento de defesa, o acórdão proferido pelo julgador que extrapola de suas atribuições e inova nas razões de decidir.
Destaque para decisão tomada por voto de qualidade.
Representatividade: 7 resultados.
Acórdão modelo: 1402-004.511.
Parte vencedora: Fisco.
Setor da economia: Indústria de mangueiras e tubos flexíveis.
Relator: PAULO MATEUS CICCONE. Primeira Seção/4ª Câmara/2ª Turma.
Votos vencidos: Caio Cesar Nader Quintella; Leonardo Luis Pagano Gonçalves; Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu.
Ementa:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/2005
DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ÔNUS DA PROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cabe ao sujeito passivo que teve declaração de compensação não homologada demonstrar e provar que possui o direito creditório líquido e certo que objetiva aproveitar.
Relatores frequentes. Passando para para a análise dos dados relacionados aos relatores dos processos, levantamos a seguinte lista com os 10 julgadores mais frequentes.

Acesse o relatório completo aqui.
Setores econômicos e a tributação. Ao olharmos para os contribuintes nos casos, enxergamos a relevância em ordem decrescente dos seguintes setores econômicos, que representam os 5 mais constantes no mês de junho:
💻Tecnologia da Informação;
🏗️Construção Civil;
🚚Comércio de caminhões;
🌿Cooperativa de agricultura;
🥫Indústria alimentícia.
Para analisar todos os demais recortes do relatório, acesse o material completo aqui.

Direito das Relações de Consumo no STF.
Fizemos uma análise das decisões do STF proferidas nos últimos 3 meses em processos cujo tema central era o Direito das Relações de Consumo. Aqui estão alguns dos achados e conclusões mais interessantes:
477 é o total de decisões proferidas.
46 acórdãos. Estes não costumam avaliar o tema central do processo. Na verdade, segundo verificamos, a maioria das decisões colegiadas apenas toca em aspectos processuais. Como exemplo, é possível citar que 69,5% dos acórdãos dizem respeito à negativa de provimento em agravos regimentais.
Isso não significa que esse dados seja irrelevante, pois servem para mostrar a necessidade dos advogados deixarem claro, por exemplo, que o recurso interposto não pede ou exige reexame de prova (súmula 279/STF). O recorrente também deve ficar atento ao teor das súmulas 282 e 356. Todos esses óbices são apontados para negar seguimento aos recursos.
431 decisões monocráticas. Aqui o cenário é diferente, mas também é possível encontrar o desfecho mais comum aos processos que tratam do Direito das Relações de Consumo: 49,4% das decisões determinavam a devolução do processo pelo regime da repercussão geral.
Os três temas mais invocados pelos relatores para essa determinação foram: 895, 660 e 339.
Mais uma vez, os aspectos processuais se destacam, pois esses três temas da repercussão geral dizem respeito à questões adjetivas.
Como afirmado acima, essa informação não pode ser desprezada porque – segundo acreditamos – processo é estratégia. Saber quais temas estão sendo invocados pelos relatores ajuda na elaboração das razões (ou, se se tratar do recorrido, nas contrarrazões) do recurso.
Danos morais em contratos de transporte aéreo de pessoas - prazo prescricional. Percebemos a existência de vários processo dessa matéria com origem no Estado de São Paulo que tiveram suas decisões reformadas pelos ministros do STF. O precedente da Suprema Corte que foi aplicados aos casos é o ARE 766.618. Algumas das decisões sobre o assunto: RE 1232759, RE 1258405 e RE 1232759.
Um aspecto interessante é que esse mesmo tema também foi discutido em duas reclamações constitucionais (Rcl 38349 e Rcl 37323).
Isso significa que existem duas vias abertas (recurso extraordinário e reclamação) para impugnar decisões que contrariam o entendimento do Supremo. Observadas as particularidades do caso e os pressupostos de cada meio de impugnação, é algo a ser considerado na estratégia processual.
Expurgos inflacionários - Plano Collor I, Bresser e Verão. Algumas demandas (neste caso, apenas reclamações) oriundas de Goiás e tratando do referido tema tiveram seus pedidos acatados pelos respectivos relatores no STF. Vale registrar (e as decisões da Suprema Corte foram neste sentido) que foi determinado o sobrestamento das ações que tratam dos expurgos inflacionários desses planos econômicos (tema 264, RE 626307, da Repercussão Geral). As decisões impugnadas ignoravam essa determinação e por isso foram cassadas pelos ministros. Estes são os processos referidos aqui: Rcl 40785, Rcl 41034, Rcl 40978 e Rcl 41462.
É interessante notar uma diferença de procedimento detectada nos dados. O ministro Gilmar Mendes preferiu deixar de apreciar a liminar para julgar imediatamente o mérito da ação (Rcl 40978), enquanto que o ministro Edson Fachin deu o andamento usual, limitando-se a apreciar a medida cautelar (Rcl 41462).
Nota. Nossa abordagem do Direito das Relações de Consumo é fruto dos resultados (ainda preliminares) da nossa pesquisa de opinião. Verificamos que muitos dos nossos leitores têm interesse na área, então vamos abordar mais o assunto. Nossa estratégia é customer centric e não pretendemos ser mais uma newsletter que as pessoas recebem e não abrem porque o conteúdo é desinteressante.

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