Recursos Voluntários:
Do total de 235 Recursos Voluntários, veja aqui alguns detalhes quantitativos do que você encontrará na base de dados da semana:
1 por Voto de Qualidade;
4 por Empate;
106 decisões favoráveis ao Fisco;
41 decisões favoráveis aos Contribuintes;
51 decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos.
Decisões por Voto de Qualidade:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas por voto de qualidade no seguinte sentido:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões por Empate:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas por empate no seguinte sentido:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões favoráveis ao Fisco:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Fisco, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões favoráveis ao Contribuinte:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Contribuinte, identificamos o seguinte:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisões que seguiram a sistemática dos Repetitivos:
Ao analisar a base de dados identificamos decisões tomadas seguindo a sistemática dos Repetitivos no seguinte sentido:
Destes acórdãos, apresentamos algumas discussões a seguir:
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Recursos Especiais:
Do total de 22 Recursos Especiais, veja aqui alguns detalhes quantitativos do que você encontrará na base de dados da semana:
8 decisões em sede de REsp do Fisco;
2 por provimento;
15 decisões em sede de REsp do Contribuinte;
4 por provimento.
Para acessar todas as decisões com mais detalhes acesse a página com os acórdãos divididos e classificados:
Decisão de provimento do REsp do Fisco:
Declaração de débitos tributários em valores irrisório:
Acórdão: 9101-006.331
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A apresentação ao Fisco, de forma reiterada, de DCTFs, declarando débitos tributários, em valores irrisórios, em relação aos realmente devidos e apurados pelo próprio contribuinte revela sua intenção de ocultar e/ ou retardar o conhecimento, pela autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador e/ ou da redução dos reais valores de tributos devidos, implicando a qualificação da multa de oficio. SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE. A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, ensejam a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão. Correta a imputação de responsabilidade tributária aos sócios administradores da pessoa jurídica por terem agido com infração à legislação tributária, visando reduzir o pagamento de tributos devidos, mediante a apresentação de DCTF com valores irrisórios, em relação aos efetivamente devidos e apurados pelo próprio contribuinte.
Decisão de provimento do REsp do Contribuinte:
Incentivo fiscal e Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais - PERC:
Acórdão: 9101-006.273
Ementa:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 INCENTIVO FISCAL - Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais - PERC. A faculdade do contribuinte em optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais nos termos dos arts.609, 611 e 613 do RIR/99 surtirá efeito ainda que feita a partir de 03/05/2001, desde que se refira a aplicações feitas até aquela data.
Remessa de juros ao exterior:
Acórdão: 9101-006.252
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/02/2012 a 31/10/2012 REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. O Contribuinte comprovou que o crédito tomado no exterior se destinou ao pré-pagamento de exportação. Restou preenchido o requisito para a fruição do incentivo Fiscal de redução da alíquota zero do IRRF, não sendo cabível a exigência do imposto sobre a remessa de juros ao exterior, nos termos da legislação vigente.
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