Encargos com depreciação.Dedução de Ágio.

Relatório do CARF de 14/03 a 18/03:
Bom dia, *|IF:FNAME|* .*|END:IF|*
No relatório desta semana destacamos os recortes de dados dos acórdãos disponibilizados pelo CARF na última semana, incluindo teses envolvendo as discussões a seguir:
CRÉDITO. BENFEITORIAS. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS COM DEPRECIAÇÃO. As benfeitorias feitas na propriedade do contribuinte não são insumos da produção.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ADA E DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do Enunciado de Súmula CARF nº 122, a averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MATERIAIS REFRATÁRIOS. COMBUSTÍVEIS. Não geram direito a crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se esgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, são hábeis ao creditamento do imposto.
DEDUÇÃO DE ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. GLOSA COM FUNDAMENTO NA DESNECESSIDADE. IMEGITIMIDADE. Estando a acusação fiscal da glosa da amortização de ágio baseada no desconhecimento dos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/97, e uma vez constatado que a autoridade autuante também deixou de analisar o laudo que atestaria seu fundamento econômico em rentabilidade futura, não há como a glosa se sustentar ante a impropriedade do critério desnecessidade adotado.
Lembrando que para acessar todos os temas e acórdãos, é possível buscar diretamente em nossa interface clicando aqui:
Boa leitura!
Panorama geral dos acórdãos da semana
Para a elaboração deste relatório foram coletados 128 acórdãos disponibilizados no sistema do CARF ao longo da última semana, distribuídos da seguinte forma:
118 acórdãos em Recursos Voluntários;
10 acórdãos em Recursos Especiais.
✅Recurso Voluntário:

Do total de 118 acórdãos, os temas mais discutidos em Recurso Voluntário são os distribuídos acima.
Ao recortar os dados para identificar as partes vencedoras, chegamos ao seguinte cenário:
62 decisões favoráveis ao Fisco;
22 decisões favoráveis ao Contribuinte;
33 favoráveis aos dois lados.
1 indeterminado.
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Decisões favoráveis ao Contribuinte:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Contribuinte, identificamos 22 resultados, dos quais destacamos os temas mais frequentes:

Cuja delimitação apresentamos na prévia a seguir:

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Decisões favoráveis ao Fisco:
Ao analisar as decisões em Recurso Voluntário favoráveis ao Fisco, identificamos 62 resultados, dos quais destacamos os temas mais frequentes:

Cuja delimitação apresentamos na prévia a seguir:

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Decisões por Empate
Analisando agora o conjunto de decisões tomadas por Empate, identificamos 1 acórdão envolvendo o tema de Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR. Descendo à delimitação da decisão, temos o seguinte:

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Decisões por Voto de Qualidade
Analisando agora o conjunto de decisões tomadas por Voto de Qualidade, identificamos 18 acórdãos envolvendo os seguintes temas:

Ao descermos para a delimitação dos julgados, encontramos decisões como as seguintes:

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Decisões por Maioria
Analisando agora o conjunto de decisões tomadas por Maioria, identificamos 9 acórdãos envolvendo os seguintes assuntos:

Cuja delimitação apresentamos na prévia a seguir:

Decisões que seguiram a sistemática dos repetitivos
Analisando agora o conjunto de decisões que seguiram a sistemática dos repetitivos, identificamos 67 acórdãos envolvendo os seguintes assuntos:

Cuja delimitação apresentamos na prévia a seguir:

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✅Recursos Especiais
Dos acórdãos coletados ao longo da última semana, identificamos 10 decisões em sede de Recurso Especial, envolvendo os temas mencionados a seguir:

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REsp do Fisco
Analisando o conjunto de decisões, identificamos 5 em sede de REsp do Fisco, nos seguintes temas:

Com base na delimitação dos temas, temos algumas das decisões a seguir:

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REsp do Contribuinte
Analisando o conjunto de decisões, identificamos 7 em sede de REsp do Contribuinte, nos seguintes temas:

Com base na delimitação dos temas, temos algumas das decisões a seguir:

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Decisões por Maioria
Analisando o conjunto de decisões, identificamos 3 tomadas por Maioria nos seguintes temas:

Com base na delimitação dos temas, temos algumas das decisões a seguir:

Decisões por Voto de Qualidade
Analisando o conjunto de decisões, identificamos 5 tomadas por Voto de Qualidade, nos seguintes temas:

Com base na delimitação dos temas, temos algumas das decisões a seguir:

Decisões por Empate
Analisando o conjunto de decisões, identificamos 4 tomadas por Empate, nos seguintes temas:

Com base na delimitação dos temas, temos algumas das decisões a seguir:

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