📊Resumo da semana em dados: STF e CARF. Teses em destaque.
Estes e outros temas na edição desta semana.
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Relatórios da JurisIntel
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🎬Agora vamos ao que interessa…
⏪Perdeu o conteúdo que publicamos no nosso site?
Veja abaixo o que foi publicado em nosso site na última semana.
1️⃣
Resumo da semana:
Na semana passada trabalhamos em um levantamento das decisões do STF proferidas por maioria em abril deste ano, como na imagem abaixo.
Nossa análise mostrou que as divergências na Suprema Corte foram mais comuns em processos de natureza criminal.
Analisamos ainda o posicionamento dos ministros e organizamos uma tabela com a matéria em que cada um mais manifestou divergência.
O inteiro teor da análise, bem como os arquivos com a lista de processos em que cada membro do STF ficou vencido pode ser acessada aqui:
2️⃣
Resumo da semana:
Também na semana passada, continuamos o acompanhamento das decisões monocráticas do STF, selecionando as que deram provimento a algum recurso, julgaram procedente alguma demanda, concederam writ ou reconsideraram uma decisão anterior.
Algumas decisões destacadas:
⭐ Decisão do min. Celso de Mello no RE 1246782, que reformou a decisão do STJ sobre interrupção da prescrição em matéria penal;
⭐Decisão do Min. Marco Aurélio no RE 526868, que reformou o acórdão do TJRJ para restabelecer a aplicabilidade da Lei estadual 3.579/2001.
🕵️
É possível conferir os outros destaques clicando aqui embaixo:
📅📊 A semana do CARF em Dados: de 19 a 25 de maio.
Seguimos com o nosso monitoramento e análise de dados semanal do CARF.
Na semana passada, destrinchamos os dados publicados entre os dias 14 e 18.
🔎Veja o que aconteceu de 19 a 25 de maio:
📈 Número de decisões: 378 acórdãos, na seguinte composição de resultados e quórum:
⭐
Vamos aos destaques da semana:
Da lista completa de assuntos e delimitações, apresentamos os 4 mais recorrentes. Para acessar o material completo, visite este link.
Veja um resumo dos assuntos em destaque:
1️⃣
Contribuição para o PIS/PASEP (67 decisões).
📑
Acórdão modelo: 3201-006.585
🔎Delimitação:
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
2️⃣
Contribuição para a COFINS (49 decisões).
📑
Acórdão modelo: 3301-007.204
🔎Delimitação:
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. PROVA.
Na apuração de Cofins não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado nos pedidos de compensação incumbe ao contribuinte.
3️⃣
Contribuições sociais previdenciárias (40 decisões).
📑
Acórdão modelo: 2301-006.894
🔎Delimitação:
COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL.
Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
🕵️ Confira os outros destaques clicando no Relatório interativo.
↔️ Votos vencidos em decisões por maioria por assunto:
🏗️Setores econômicos mais envolvidos nos acórdãos da semana:
1️⃣🛍️ Varejo
2️⃣ ⚙️Engenharia industrial
3️⃣ ⛏️💎Mineração
4️⃣ 🖥️Computação
5️⃣ 💊Farmácias
Para acompanhar os dados completos,
acesse o relatório
.
💰Decisão do STF sobre imunidade tributária de receitas decorrentes de exportação e de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
💡
Resumo da tese:
Empresas optantes do Simples Nacional se beneficiam da imunidade tributária sobre receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, salvo nas hipóteses de PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
🔎
Detalhes:
Repercussão geral no tema 207;
Leading case RE 598.468/SC;
Quórum de maioria;
Vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, e os Ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019).;
“As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”;
Restrito ao período anterior à lei complementar 123/2006, que estabelece que a imunidade tributária de receitas de exportação se aplica aos beneficiários do Simples Nacional.
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