Último Relatório do ano: Panorama tributário. STJ muda de entendimento sobre aposentadoria.
Estes e outros temas no 22º Relatório da JurisIntel!
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STJ muda o entendimento sobre a forma de cálculo da aposentadoria.
Aposentados pelo INSS podem escolher método de cálculo que lhe seja mais atrativo. A decisão repercute aos aposentados de 1999 até a reforma da Previdência, que poderão pedir o recálculo dos valores recebidos mensalmente.
A decisão se deu no REsp 1.596.203, por unanimidade de votos no último dia 11/12, seguindo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo válida para todos os outros processos em andamento sobre o mesmo tema, no sentido de que:
Fica a cargo do segurado a opção de qual deve ser o método usado para a fixação do valor mensal a ser recebido, podendo optar por forma que lhe renda uma quantia maior.
Com a decisão, afigura-se a tendência de que temas de relevância social possam ganhar destaque no STJ, como os REsp 1.759.989 e REsp 1.605.554, que tratam sobre desconto no imposto de renda para pessoas com doença grave que continuam trabalhando (que trouxemos em edições anteriores) e revisão de pensão por viúvas(os), respectivamente.
Panorama tributário: Juros sobre Capital Próprio na visão dos TRFs
⭐Contém coletânea de dados.
Hoje apresentamos uma coletânea de julgados no tema "juros sobre capital próprio" (JCP) na perspectiva dos Tribunais Regionais Federais.
As abordagens são bem diversas e, de certa forma, complementam o levantamento que fizemos há algumas semanas focado na dedução de JCP relativa a exercícios anteriores (ainda disponível para consulta aqui: http://bit.ly/IR_JCP ).
Por exemplo, buscamos julgados sobre quando a Receita Federal homologa a compensação apresentada no sistema do Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação:
A decisão da Receita Federal que reconhece o direito creditório da empresa contra a Fazenda Nacional e homologa a compensação apresentada no PER/DCOMP importa no reconhecimento jurídico do pedido formulado nestes autos. (TRF3, Apelação Cível/Remessa necessária 0019689-29.2009.4.03.6100, julgada em 01/08/2019)
Também colocamos na coletânea algumas decisões sobre JCP e cooperativas (no caso, sobre a prova pericial):
Reconhecido em perícia contábil, por profissional isento e de confiança do juízo, que os juros incidiram sobre os valores integralizados pelos cooperados na cooperativa, estes consistem em Juros sobre Capital Próprio, a alíquota de IR incidente é de 15%, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 9º da Lei n. 9.249/95. (TRF4, Apelação Cível 5001776 50.2014.4.04.7003, julgada em 07/06/2019).
Clique abaixo para download do conteúdo completo.
📈 Faça o download para análise:
http://bit.ly/JCP_TRFs (no Google Sheets)
http://bit.ly/JCP_TRFs_xlsx (para download no formato Excel)
Prescrição nos casos de redirecionamento da execução fiscal.
A 1ª Seção do STJ definiu entendimentos sobre a prescrição em casos de redirecionamento de execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa, cadastrado como Tema 444 no sistema de repetitivos do Tribunal.
O entendimento é de que o prazo prescricional de cinco anos:
Será contado a partir da citação quando antes dela tiver ocorrido o ato ilícito destinado a fraudar a execução.
Será contado da data do ilícito, quando este ocorrer em momento posterior à citação.
Em ambos os casos, segundo a seção de direito público, a prescrição será decretada apenas mediante comprovação da inércia da Fazenda Pública.
Veja o Acórdão do REsp 1.201.993 clicando aqui.
Colegiado deverá ser ampliado em casos de admissibilidade recursal não unânime.
A 3ª Turma do STJ fixou no REsp 1.798.705-SC a tese de que quando não há unanimidade no juízo de admissibilidade recursal o colegiado deverá ser ampliado, inclusive nas questões preliminares, privilegiando a aplicação do artigo 942 do CPC/15.
Foi esse o entendimento que prevaleceu, seguindo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para quem:
Ambas as turmas que compõem a 2ª Seção do STJ, diferentemente dos embargos infringentes regulados pelo CPC/1973, aplicam a nova técnica de ampliação do colegiado como de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação for não unânime, e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença.
O STF já formou maioria para criminalizar o ICMS declarado e não pago.
Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa, e três votos pela configuração do ato como crime apenas se cometido por meio de fraude.
Restam apenas dois votos a serem computados, dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, que pediu vistas dos autos.
Prevalece o entendimento do Min. Luís Roberto Barroso, para quem a falta desse recolhimento de ICMS não é mero inadimplemento tributário, mas apropriação indébita.
Votaram a favor da criminalização:
Roberto Barroso (relator),
Alexandre de Moraes,
Edson Fachin,
Rosa Weber,
Cármen Lúcia e
Luiz Fux.
Votaram contra a criminalização:
Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
Penhora salarial em matéria não alimentar.
⭐Contém coletânea de dados com filtros.
Nesta coletânea de dados trouxemos algumas decisões relacionadas à matéria de penhora salarial em matéria não alimentar com base no entendimento do STJ, possibilitando a análise dos dados nos seguintes filtros:
Principais argumentos;
Resultado percentual da decisão;
Ementas dos acórdãos;
Quórum, Turmas e Relatores.
Clique abaixo para download do conteúdo completo.
📈 Faça o download para análise:
http://bit.ly/penhorasalarial (no Google Sheets)
http://bit.ly/penhorasalarial-xlsx (para download no formato Excel)
Configuração de grupo econômico e coordenação.
⭐Contém coletânea de dados com filtros.
Nesta coletânea de dados trouxemos algumas decisões relacionadas à matéria de Configuração de grupo econômico e coordenação com base no entendimento do TRT2, possibilitando a análise dos dados nos seguintes filtros:
Principais argumentos;
Resultado percentual da decisão.
Clique abaixo para download do conteúdo completo.
📈 Faça o download para análise:
http://bit.ly/grupoeconomico (no Google Sheets)
http://bit.ly/grupoeconomico-xlsx (para download no formato Excel)
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