ISS no Supremo. Seleção de decisões monocráticas. Resumo da semana do CARF.
Análise de dados do Supremo Tribunal Federal e do CARF.
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🧾ISS em debate no Supremo.
Elaboramos um panorama dos processos em tramitação no Supremo que tratam de ISS.
Na análise, é possível encontrar as ações de controle concentrado de constitucionalidade que tratam do tema e uma lista dos processos que aguardam julgamento da repercussão geral.
Esse material – com todos os detalhes – pode ser encontrado clicando aqui embaixo:
🔎Seleção de decisões monocráticas do STF
.
📅
Publicadas em 05/06/2020
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e autonomia institucional e jurídica.
Rcl 40667.
Policial Federal e aposentadoria compulsória.
RE 1249004.
Policial Militar e abono de permanência.
RE 1265743.
Liberdade de imprensa e publicação de matéria jornalística.
Rcl 40565.
Revisão de aposentadoria e majoração do teto.
RE 1264255.
Inquérito em possível crime contra a ordem tributária e inexistência de constituição definitiva do crédito.
Rcl 39929.
ICMS e transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
👇Link para todas as decisões selecionadas:
📅
Publicadas em 03/06/2020
Legitimidade recursal em controle concentrado de constitucionalidade.
RE 814215.
Trabalho e horas in itinere.
Rcl 40630.
Porte de remessa e INSS.
RE 1261051.
Declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018 e matéria interna corporis.
RE 1268661.
Taxa de prevenção e extinção de incêndio e inconstitucionalidade.
RE 1266004.
Furto e réu idoso.
HC 185958.
👇Link para todas as decisões selecionadas:
📅 A semana do CARF em Dados: de 01 a 05 de junho.
Seguimos com o nosso monitoramento e análise de dados semanal do CARF.
🔎
Veja o que aconteceu de 01 a 05 de junho:
📈 Número de decisões: 342 acórdãos.
⭐Vamos aos destaques da semana:
O levantamento de dados do CARF publicados entre os dias 01 e 05 de junho de 2020, apresenta os seguintes assuntos com maior recorrência.
Clique aqui para analisar a lista completa dos temas mais constantes da semana.
📑 Veja um resumo dos destaques:
1️⃣Regimes aduaneiros:
📑Acórdão modelo:
3201-006.416.
🏆Parte vencedora:
Contribuinte.
👨💻Setor envolvido:
Tecnologia da Informação.
🔎Delimitação:
PIS/COFINS. EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos inominados devem ser acatados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, mediante a prolação de um novo acórdão.
2️⃣ Conversão de julgamento em diligência:
📑Acórdão modelo
: 3402-002.457.
🏆Parte vencedora:
-
🍅Setor envolvido:
Agricultura.
🔎Delimitação:
Por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.903871/2013-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
3️⃣ Contribuição para o PIS/PASEP:
📑Acórdão modelo:
3302-008.326.
🏆Parte vencedora:
Fisco.
🚚Setor envolvido:
Transporte e logística.
🔎Delimitação:
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
🗳️
Relação dos de votos vencidos por assunto (5 mais recorrentes):
👨⚖️
Relação dos 10 Relatores com maior número de acórdãos na semana:
Analisando o Relator com o maior número de Acórdãos - Charles Mayer de Castro Souza (Terceira Seção/2ª Câmara/1ª Turma) - percebe-se a prevalência de dois temas, ambos com orientação decisória favorável aos contribuintes por unanimidade:
REGIMES ADUANEIROS, como no Acórdão 3201-006.451.
PIS/COFINS. EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. ACOLHIMENTO.Acolhem-se os embargos inominados devem ser acatados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, mediante a prolação de um novo acórdãoPIS/COFINS. RECOF. SUSPENSÃO .CO- HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE.A venda com suspensão das contribuições em virtude do RECOF exige que a compradora seja previamente habilitada no RECOF, não existindo necessidade de que a vendedora esseja co-habilitada.VENDA SUSPENSÃO. REQUISITOS. VERDADE MATERIALA ausência do registro na Nota Fiscal da expressão Saída com suspensão do PIS/COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão do IPI, desde que a venda ocorra com tal finalidade.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), como no Acórdão 3201-006.638.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. VINCULAÇÃO.. PROCESSO AUTÔNOMO.
Inobstante a possibilidade de realização de compensação administrativa de débito tributários com direitos creditórios, o pedido de compensação ficará vinculado ao quanto decidido no processo administrativo que aprecia o direito creditório.
Decidida, em caráter definitivo, a inexistência ou existência parcial do direito creditório, há indissociável repercussão do julgado no pedido de compensação.
🏛️
Relação por órgão fracionário do CARF (10 mais frequentes):
🏗️ Setores econômicos mais envolvidos nos acórdãos da semana:
1️⃣👨💻 Tecnologia da Informação.
2️⃣ 🍅 Agricultura.
3️⃣ 🚚 Transporte e logística.
4️⃣ 🍲 Alimentício.
5️⃣ 🔄Trading company.
Acesso ao conteúdo completo no link abaixo:
💸STF iniciou na última sexta-feira julgamento com possível impacto bilionário para indústrias.
Processo: RE 946648.
💡Tema:
Constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados.
⚖️
Relator e seu entendimento:
Min.Marco Aurélio Mello, que já se posicionou pela impossibilidade da cobrança do tributo com base no seguinte entendimento:
“não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização, considerado produto importado, que não é antecedida de atividade industrial”.
“A nova incidência colocaria o produto nacional em vantagem relativamente ao similar importado, que já havia passado pela nacionalização e consequente tributação durante o desembaraço aduaneiro”.
🔠
Partes:
Polividros Comercial e a W Sul Logística (Contribuintes - contra a incidência).
União e a Federação das Indústrias de São Paulo - Fiesp (a favor da incidência).
⏱️
Histórico:
Vitória da União e do setor industrial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a 1ª seção do tribunal, em 2015, decidiu, no EREsp 1.403.532, de forma favorável à cobrança do IPI sobre a revenda dos importados.
Recurso levado ao STF.
🔔
Efeito prático:
Para a FIESP, a não incidência do IPI na revenda pode causar uma perda de R$ 16 bilhões em vendas para o setor industrial.
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