Análises comparativas. Monitoramento de teses e liminares.
Estes e outros tópicos na primeira edição dos Relatórios de 2020.
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CVC: Agência de turismo ou canal de intermediação? Tanto faz?
Para fins de tributação a diferença tem um grande (e milionário) impacto.
Recentemente (21/1), a terceira turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância recursal do Carf, decidiu em voto de qualidade no processo 10805.723698/2014-37 que a empresa CVC “exerce atividades de agência de turismo e, por isso, deve incidir PIS/Cofins sobre a receita repassada como forma de comissão aos fornecedores e rede de lojas”.
Em levantamento de dados comparativo por aproximação de conteúdo no STJ, é possível verificar três possíveis identificações da CVC em contextos de relações consumeristas: Mera intermediação; Agência de turismo e Agência de turismo que também atua na intermediação e não se responsabiliza neste cenário.
É o que se vê respectivamente nos seguintes processos:
AREsp 1207336 (mera intermediação);
AREsp 1233662 (agência de turismo);
AREsp 1010228 (agência de turismo com atividades de intermediação).
Cobrança de ICMS sob streaming foi suspensa pelo TIT em São Paulo.
A 4ª Câmara Julgadora do TIT de São Paulo suspendeu cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao ICMS sob streaming, sob o argumento de que a Súmula 334, do STJ, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.
Em levantamento no Tribunal de Justiça de São Paulo para os últimos 10 resultados de busca, identifica-se entendimento no mesmo sentido: inadmissibilidade da cobrança, seja pela ilegalidade lastreada no Decreto 63.099/17 e do Convênio ICMS 106/17; ou pela simples violação do princípio tributário da reserva legal.
É o que se vê nos seguintes casos:
1020561-19.2018.8.26.0577;
1035280-26.2018.8.26.0053;
1019249-28.2018.8.26.0053;
1015243-75.2018.8.26.0053;
1044777-64.2018.8.26.0053.
Série I de Processos tributários que aguardam julgamento no STF e devem ser acompanhados:
Acompanhe aqui um primeira série de processos com potencial risco e impacto fiscal que tramitam no STF e são passíveis ou dotados de repercussão geral.
Para acessar a primeira lista, clique aqui.
Ministro Fux nega liminar em ação contra atuação do Carf e Receita em casos de pejotização.
A solicitação de liminar consta ADPF 647 ajuizada pela Abimo no dia 23/1 no sentido de que sejam desconsiderados “atos ou negócios jurídicos legítimos para fins de caracterização de ‘segurado empregado’, com subsequente cobrança e apuração de contribuições sociais, demais tributos e multas”.
O ministro Luiz Fux considerou que o pedido não teria urgência para ser apreciado no plantão e negou a liminar.
Liminar concedida na ADPF 644 garante posse do terceiro mais votado para o Senado em MT.
O ministro Dias Toffoli concedeu liminar ad referendum no dia 31/1, determinando interpretação conforme à Constituição no sentido de que “em eventual vacância, em razão da cassação pela Justiça eleitoral de chapa de senadores, seja dada posse interina ao ‘legítimo substituto’, ou seja, o candidato imediatamente mais bem votado, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar a ser realizado”.
A medida foi concedida nos autos das ADPFs 643 e 644.
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