📊📈Análise de dados do CARF (9 a 12 de maio). Decisão do TST em sucessão trabalhista.
Estes e outros temas na edição desta semana.
⚖️Análise de dados cadastrados no CARF entre 09 e 12/05.
Em nosso levantamento dos dados cadastrados pelo CARF entre os dias 09 e 12 de maio, em um total de 136 acórdãos, é possível perceber uma prevalência de decisões a favor do fisco na seguinte proporção:
Observando o quórum para cada tipo de decisão, percebe-se o seguinte:
A partir dos dados é possível identificar uma clara prevalência do tema “Multa por atraso de entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)”.
Segundo os acórdãos:
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Súmula CARF nº148.
As decisões sobre o tema se deram na Segunda Seção - 2ª Turma Extraordinária, em relatoria da Conselheira Cláudia Cristina Noira, rejeitando o pedido feito pelos contribuintes.
Se você deseja ter acesso ao relatório interativo com mais informações sobre os temas, clique aqui embaixo:
🤝Desempate pró-contribuinte ganha vida no CARF.
Na edição do dia 24 de março publicamos a novidade de extinção do voto de qualidade no CARF e apresentamos como o cenário poderia ter sido sem esse tipo de decisão.
Nas últimas semanas isso começou a ganhar vida e pelo menos 5 acórdãos foram favoráveis aos contribuintes por vias do desempate.
📝
Os 3 casos publicados tratam de:
Omissão de rendimentos e de pensão alimentícia em declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) - 2 Acórdãos de relatoria do Conselheiro Virgílio Cansino Gil da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária.
Dedução do valor das despesas com honorários advocatícios necessários ao recebimento de rendimentos em IRPF - 1 Acórdão de relatoria da Conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária.
📑Veja um
resumo dos acórdãos
:
👩⚖️Observando a
distribuição de votos
, vê-se o seguinte:
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.
🔙Contrariando o primeiro grau e TRT4, TST decide que não há sucessão trabalhista em recuperação judicial.
💡
Resumo da tese
:
Em decisão unânime no RR-20218-39.2016.5.04.0782, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial.
📑
Resumo do caso
:
Profissional pleiteava o pagamento de verbas rescisórias por parte da companhia que arrematou a empresa em que ela trabalhava, em que teve o contratado preservado após a junção das empresas.
A 2ª Vara do Trabalho da cidade de Estrela (RS) decidiu que o empregador havia transferido o contrato da empregada, o que não configurava novo trabalho - sendo a empresa sucessora responsável pela totalidade da condenação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o entendimento.
Em Recurso de Revista que chegou ao TST foi decidido em favor da arrematante, uma vez que a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas antes da aquisição.
🏛️
Apoio em entendimento do Supremo:
No julgamento da ADI 3934 foi decidido que:
"O arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial".
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📡Atualização: STJ passa de 112 mil decisões em trabalho remoto.
Atualizando os dados do STJ, em oito semanas de funcionamento remoto:
Cerca de 112.454 decisões
na seguinte distribuição:
Divisão de
classes processuais
com maior número de decisões:
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.
Chegamos ao fim de mais uma edição, muito obrigado por nos acompanhar!
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