📈😷+1000 decisões do STF sobre Covid-19. Análise de Dados do CARF (14 a 18 de maio).
Estes e outros temas na edição desta semana.
😷Mais de 1000 decisões do STF sobre o Covid-19:
Esta semana fizemos uma atualização com as mais recentes decisões do STF a respeito da Covid-19. Trata-se da mais abrangente pesquisa que já realizamos sobre o tema.
🧾 Número de decisões:
No total, mais de mil decisões (das últimas semanas) foram analisadas, resultando em um panorama para o entendimento da nossa Suprema Corte sobre as repercussões do coronavírus em várias questões jurídicas.
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O que dizem os dados:
Na maioria das vezes, as discussões sobre a atual pandemia chegam ao STF em processos de natureza criminal, especialmente habeas corpus.
Ainda conforme nossa pesquisa, usualmente os relatores negam seguimento a estas ações, já que a matéria ainda não foi discutida nos juízos e tribunais anteriores e o debate da matéria na Suprema Corte significaria supressão de instância.
Mesmo assim, em vários casos os ministros estão concedendo a ordem de ofício.
ℹ️ Mais detalhes no nosso site:
Há uma lista em nosso site com as mais recentes decisões do STF nesse sentido. Também incluímos nessa lista pronunciamentos em casos tais como:
Decisão do TJPI em dissídio coletivo de greve determinou que o Estado do PI fornecesse insumos, materiais, medicamentos e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde em atendimento aos doentes com a Covid-19. O presidente do STF considerou o risco de grave lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia do Estado e deferiu o pedido deste, suspendendo a decisão da corte local. SL 1321;
Várias decisões de tribunais estaduais que deferiram a prorrogação do prazo para pagamento de tributos como o ICMS, ISS e IPVA em razão da atual pandemia também foram suspensas pela presidência do STF. SS 5375, 5371, STP 193;
E outras 20 decisões selecionadas.
👉 Endereço para a análise completa:
🧾Atualizando o monitoramento e Análise de Dados do CARF de 14 a 18 de maio.
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Número de decisões:
Atualizamos hoje o levantamento dos dados cadastrados pelo CARF entre os dias 14 e 18 de maio, em um total de 256 acórdãos.
Nesta semana, percebe-se uma maior igualdade em relação às partes vencedoras nos acórdãos, quando comparado com a última semana:
Descendo ao nível dos assuntos tratados, percebe-se uma maior variedade de temas, dos quais destacamos um printscreen da lista com os 3 mais frequentes:
A partir dos dados é possível identificar a manutenção do assunto relacionado à “Multa por atraso de entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)”, que já figurava na primeira posição da semana passada.
Na terceira posição:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, com decisões unânimes na Terceira Seção de julgamento/3ª Câmara/1ª Turma, em favor dos contribuintes, como no Acórdão 3301-007.405, com base no qual deu-se:
Delimitando a tese:
Observando as delimitações da tabela, vê-se que as discussões se dão em torno do CONCEITO DE INSUMOS e REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. Com o seguinte entendimento firmado:
Frete na aquisição de insumos:
Uma vez que o valor do frete na aquisição de insumos é tributado pela Contribuição ao PIS/PASEP, os gastos com frete se incluem no custo de aquisição e, portanto, são passíveis de gerar créditos na não cumulatividade.Frete sobre transferência de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica:
A transferência de insumos entre os estabelecimentos da pessoa jurídica se mostra, diante da atividade desempenhada, se mostra essencial para a manutenção do processo produtivo, portanto capaz de gerar créditos na não cumulatividade.Serviço de armazenagem e desestiva (descarga):
Para o desempenho da atividade da recorrente, os gastos com armazenagem e desestiva de insumos para produção de adubos e congêneres se tornam essenciais para manutenção do processo produtivo, gerando créditos na não cumulatividade.Embalagem para acondicionamento:
Os gastos com acondicionamento dos produtos constituem-se em gastos essenciais para o processo produtivo, diante da atividade exercida, portanto geradores de crédito na não cumulatividade.Análises laboratoriais. Componentes para fabricação de adubos e fertilizantes:
Diante da atividade exercida, de produção e comércio de adubos e fertilizantes, as análises laboratoriais se tornam imprescindíveis para a manutenção da qualidade do processo produtivo.Materiais de segurança obrigatório por lei para manuseio do produto fabricado:
Materiais de segurança de uso obrigatório pela legislação trabalhista, para manuseio do produto fabricado, se tornam gastos essenciais para o processo produtivo, pois que indispensáveis.
🚗Mais um reconhecimento de relação trabalhista entre motorista e Uber. Desta vez no TJSP.
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Resumo:
Acórdão do Colégio Recursal da Capital (São Paulo) no Processo 1003635-60.2019.8.26.0016, em referência a recurso interposto por motorista excluído da plataforma reconheceu que a competência para julgamento do caso é da Justiça do Trabalho.
📑 Relação trabalhista:
O relator do caso, Antonio Augusto Galvão de França, proferiu seu voto conforme a seguinte ementa:
⚖️
Quórum:
Recurso provido por maioria de votos.
⚡Algo além da “não incidência do ICMS sobre a demanda de energia contratada”.
Monitoramos recentemente a evolução da tese, agora pacífica, de que o ICMS só pode incidir sobre o que foi efetivamente consumido de energia, e não sobre o que foi contratado, decidida no Recurso Extraordinário nº 593824 (Tema 176), afetado pela sistemática da repercussão geral.
⚖️
Tese entra para o time:
Com a definição do tema tanto pelo STF, quanto pelo STJ, a tese se junta a outras duas que envolvem a incidência do ICMS sobre a energia elétrica:
Aplicação da essencialidade na fixação da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, no RE 714139 RG / SC - SANTA CATARINA e;
Incidência do ICMS sobre TUSD e TUST, no RE 1041816 RG / SP - SÃO PAULO.
🔎
Olhando nos detalhes:
Olhando mais detalhadamente, novas repercussões podem surgir desta tese, é necessário lembrar que os maiores consumidores que dependem da demanda contratada se encontram no setor industrial.
🤔
Peculiaridade:
Nos termos da Lei Kandir, as indústrias estão autorizadas a se apropriar do crédito de energia elétrica quando consumido no processo de industrialização.
💡
O que isso pode significar:
Provavelmente, o ICMS incidente na demanda contratada, e não utilizada, foi utilizado para fins de apuração do imposto na sistemática débito x crédito, reduzindo o imposto a pagar no passado.
Assim, a recuperação do indébito tributário passaria pelo estorno do crédito relacionado a aquisição de energia elétrica do processo de industrialização, o que, a depender do contribuinte, deverá diminuir o retorno financeiro da tese.
Por hoje é só, muito obrigado por nos acompanhar!
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